TRT12 21/10/2016 - Pág. 1153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
ADVOGADO
1153
MAGALI DE OLIVEIRA(OAB:
8750/SC)
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
RECLAMADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APM TERMINALS ITAJAI S.A.
3 ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
Ante à manifestação do autor de que não poderá comparecer à
Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307
audiência marcada para o dia 24/10/2016, Idf1f71e8 de 21/10/2016,
-900
e considerando que é ele o maior prejudicado com o adiamento,
(47) 32411240 - [email protected]
retirem-se os autos de pauta, devendo ser incluído em data
posterior ao retorno do reclamante ao país.
Intime-se o autor para manifestar-se quanto aos documentos
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
apresentados com as defesas.
Intimem-se as partes do adiamento.
Processo: 0001039-71.2016.5.12.0047 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDRE CALCMANN
ITAJAI, 21 de Outubro de 2016
Réu: APM TERMINALS ITAJAI S.A.
FABRICIO ZANATTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Destinatário:
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
Fica V. Sa. intimado para: vista dos documenos
apresentados pelo autor. Prazo 05 dias.
Em 21 de Outubro de 2016.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001099-44.2016.5.12.0047
RECLAMANTE
EDSON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
IRANI SIMOES DIAS(OAB: 14261/SC)
RECLAMADO
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- APM TERMINALS ITAJAI S.A.
- EDSON JULIO DOS SANTOS
abaixo indicado
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001041-41.2016.5.12.0047
RECLAMANTE
JOSE ANTONIO ZENATTI
ADVOGADO
EDER MAURICIO RIGONI(OAB:
30393/PR)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043-A/SC)
RECLAMADO
GDC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- ME
ADVOGADO
LUCIANO GUBERT DE
OLIVEIRA(OAB: 18715/PR)
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
EDSON JULIO DOS SANTOS propôs ação trabalhista em face de
APM TERMINALS ITAJAI S.A., postulando, em síntese, o
pagamento de diferenças salariais, adicional por acúmulo de
funções e horas extras. Atribuiu à causa o valor de R$50.000,00 e
apresentou documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GDC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
- JOSE ANTONIO ZENATTI
A ré apresentou defesa, negando o acúmulo de funções e alegando
não serem devidas as verbas postuladas.
O autor apresentou réplica.
Colheu-se o depoimento do autor.
Foram colhidos depoimentos.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100941