TRT12 27/01/2017 - Pág. 415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2157/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
RECLAMADO
ADVOGADO
ROSILENE VIEIRA DE SENA - ME
PRISCILLA LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 45404/SC)
415
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE CAINARA DA SILVA PINAR
I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO, parte autora, propôs a presente
ação trabalhista em face de SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, parte ré, pelos motivos
de fato e de direito expostos na exordial, postulou a condenação da
Face a expressa anuência da autora, defiro o parcelamento do
parte ré ao pagamento das verbas delineadas no id. 0977462.
débito requerido pela ré, no total de 16 (dezesseis) parcelas fixas no
Atribuiu à causa o valor de R$ 38.000,00. Apresentou procuração e
importe de R$300,00, a iniciar em 17/02/2017, ficando ciente que
documentos.
recaindo em sábado, domingo ou feriado, o vencimento ficará
Regularmente citada, após a rejeição da primeira tentativa
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
conciliatória, a parte ré apresentou contestação (id. ac7076d) com
Os valores deverão ser depositados na conta bancária do
documentos, sobre os quais a parte autora manifestou-se no id.
procurador da autora, observando-se os seguintes dados bancários:
4880e83.
Titular: Daniel Luiz Pitz - CPF: 057.458.169-37
Na audiência de instrução (id. 6ee1cd6), sem provas, a instrução foi
Banco do Brasil
encerrada. Razões finais remissivas e conciliação prejudicada.
Agência: 1386-2
Vieram os autos conclusos para sentença.
Conta Corrente nº 42.911-2
É o relatório.
Intime-se a ré por Oficial de Justiça.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Proceda-se à alteração da inscrição no BNDT.
1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
FLORIANOPOLIS, 10 de Janeiro de 2017
No tocante à prescrição quinquenal, uma vez que oportunamente
arguida (Súmula n. 153 do TST), considerando a data de
RENATA FELIPE FERRARI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001176-94.2016.5.12.0001
RECLAMANTE
EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA(OAB: 40755/SC)
ADVOGADO
ANTONIO BITTENCOURT
NETO(OAB: 36554/SC)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
ADVOGADO
RODRIGO TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 63954/RS)
ajuizamento da ação (4-8-2016), pronuncio a prescrição das
pretensões de cunho pecuniário exigíveis anteriormente a 4-8-2011
(CRFB, art. 7o, XXIX) e, quanto a elas, extingo o feito com
resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, II).
2. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PROFESSOR. NORMAS
COLETIVAS APLICÁVEIS
Neste tópico existem algumas ponderações a serem feitas:
- Ao contrário do alegado na defesa, não há discussão sobre a
representação da ré pelo SECRASO e sobre a categoria econômica
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
preponderante da ré.
- também não se discute o enquadramento dos instrutores e
orientadores da ré, dentre eles o autor, na categoria diferenciada
dos professores;
- Na sentença da AT 01581.2008.026.12.00.0, com recurso
PODER JUDICIÁRIO
ordinário (improcedente) julgado em 28-7-2010, o qual já não
JUSTIÇA DO TRABALHO
possuía efeito suspensivo (a exemplo dos Agravos de Instrumento
interpostos) e tinha o SENAC como 1o réu e o SANALBA como 2o
réu, restou decidido que:
Fundamentação: "Em resumo, caracterizado o empregado como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103602