TRT12 07/03/2017 - Pág. 1848 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1848
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010037-88.2015.5.12.0006
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
JOSETE SCHUROFF
ADVOGADO
EDIR KESTRING PERIN(OAB:
33012/SC)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE
ADVOGADO
GISELLE DE OLIVEIRA
KUERTEN(OAB: 12160/SC)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho (2º
INTERESSADO
Grau)
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o
recurso que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de
Intimado(s)/Citado(s):
admissibilidade.
- MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Identificação
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
PROCESSO nº 0010037-88.2015.5.12.0006 (RO)
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC,
sendo recorrente JOSETE SCHUROFF e recorrido MUNICÍPIO DE
RECORRENTE: JOSETE SCHUROFF
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
BRAÇO DO NORTE.
Recorre a autora da sentença de Id. 564b85c, da lavra do Exmo.
Juiz Silvio Rogerio Schneider, que julgou improcedentes os pedidos
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
da inicial.
Em suas razões recursais, busca a reforma da sentença no que se
refere à indenização por danos morais.
Foram apresentadas contrarrazões.
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