TRT12 13/03/2017 - Pág. 946 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2186/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017
PODER JUDICIÁRIO
946
admissibilidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010148-64.2015.5.12.0041 (RO)
RECORRENTE: BECKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MALHAS LTDA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC,
RECORRIDO: YASMIN ALVES AMORIM
sendo recorrente BECKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MALHAS LTDA. e recorrida YASMIN ALVES AMORIM.
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Inconformada com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Silvio Rogerio
Schneider, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da
exordial, recorre a reclamada a esta Egrégia Corte.
Em suas razões recursais, busca a reforma do Julgado quanto ao
pagamento de adicional de insalubridade.
Contrarrazões foram apresentadas, as quais pugna pela
manutenção da sentença e, bem assim, na condenação em
honorários advocatícios.
EMENTA
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso e das contrarrazões, por preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Todavia, não conheço do pedido de condenação em honorários
advocatícios realizado em contrarrazões, pois formulado por meio
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o
recurso que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105121
impróprio.