TRT12 20/03/2017 - Pág. 2410 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
2410
Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a),
Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a),
Analista Judiciário, abaixo indicado.
Intimação
Analista Judiciário, abaixo indicado.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000506-30.2016.5.12.0042
RECLAMANTE
FABIANA REGINA BALLARDIN
ADVOGADO
CRISTIANO FREDERICO CORREA
DE SOUZA(OAB: 41058/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE KERN ELY(OAB:
25817/SC)
Processo Nº RTOrd-0000507-15.2016.5.12.0042
RECLAMANTE
FERNANDA LARISSA DE SOUZA
MORAIS
ADVOGADO
CRISTIANO FREDERICO CORREA
DE SOUZA(OAB: 41058/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE KERN ELY(OAB:
25817/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA REGINA BALLARDIN
- MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
- FERNANDA LARISSA DE SOUZA MORAIS
- MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS
VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS
Rua Altino Gonçalves de Farias, 1600, CENTRO, CURITIBANOS Rua Altino Gonçalves de Farias, 1600, CENTRO, CURITIBANOS SC - CEP: 89520-000 [email protected]
SC - CEP: 89520-000 [email protected]
PROCESSO: 0000507-15.2016.5.12.0042
PROCESSO: 0000506-30.2016.5.12.0042
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FERNANDA LARISSA DE SOUZA MORAIS
RECLAMANTE: FABIANA REGINA BALLARDIN
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado: MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado: MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
FERNANDA LARISSA DE SOUZA MORAIS
FABIANA REGINA BALLARDIN
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
- Considerar-se ciente da decisão proferida nos autos em epígrafe,
- Considerar-se ciente da decisão proferida nos autos em epígrafe,
cujo
cujo
conteúdo encontra-se disponível na internet.
conteúdo encontra-se disponível na internet.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
RÉU: deverá o réu proceder à implementação do piso da categoria
RÉU: deverá o réu proceder à implementação do piso da categoria
em folha de pagamento, sob pena de multa diária no valor de R$
em folha de pagamento, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 por dia de atraso, até o limite mensal de R$ 3.000,00
100,00 por dia de atraso, até o limite mensal de R$ 3.000,00
(NCPC, art. 536), devendo comprovar nos autos até o dia
(NCPC, art. 536), devendo comprovar nos autos até o dia
19/04/2017.
19/04/2017.
Em 20 de Março de 2017.
Em 20 de Março de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105356