TRT12 27/03/2017 - Pág. 1352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
EMENTA
1352
Contrarrazões são apresentadas, nas quais o réu renova a
preliminar de litispendência e a prejudicial de prescrição total e
quinquenal.
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, porque
BRDE. COEXISTÊNCIA DE DISTINTOS REGULAMENTOS DE
superados os pressupostos legais de admissibilidade, exceto das
PESSOAL (RPI E RPII). MAJORAÇÃO SALARIAL DECORRENTE
matérias litispendência e prescrição total ou quinquenal renovadas
DE REESCALONAMENTO DO PESSOAL VINCULADO AO RPII.
em contrarrazões. Com efeito, o juiz rejeitou a arguição de
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS AO PESSOAL
litispendência e a prescrição, razão pela qual somente por meio de
VINCULADO AO RPI. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS
recurso, mesmo que adesivo, a parte deveria demonstrar o
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA. Coexistindo
inconformismo, e não em contrarrazões, porquanto este não
diferentes regulamentos de pessoal no âmbito da mesma empresa,
constitui meio próprio para obter a reforma da sentença. Nesse
a assimetria de tratamento dispensada aos empregados vinculados
sentido, o seguinte julgado:
a regramentos distintos não viola os princípios da igualdade e da
isonomia. Assim, a elevação salarial resultante do reescalonamento
das faixas contraprestativas devidas aos empregados regidos pelo
RPII não gera aos empregados submetidos ao RPI o direito de
CONTRARRAZÕES. LIMITES. Não constituem as contrarrazões
perceberem igual incremento remuneratório.
meio fértil para provocar a pronuncia da prescrição. Se a sentença
de 1º grau a rejeitou, mas ao final julgou improcedentes os pedidos,
poderia e deveria a ré ter oferecido recurso próprio, para que as
questões preliminares ou prejudiciais decididas em desacordo com
seu entendimento, se vissem modificadas em sede recursal. (RO
07331-2008-030-12-00-2, Desembargador do Trabalho-Relator José
Ernesto Manzi, publicado no TRTSC/DOE em 28-4-2010)
RELATÓRIO
MÉRITO
1 - DIFERENÇAS SALARIAIS
A autora narrou na peça inicial que no quadro do réu (Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE) existem dois
planos de cargos e salários distintos: o RPI e o RPII.
Inconformada com a sentença por meio da qual foram rejeitados os
pedidos, recorre a autora a este Tribunal.
Afirmou que o primeiro rege os contratos de trabalho dos admitidos
até 29-03-2001, enquanto o segundo disciplina as relações de
Nas razões recursais, busca a reforma da sentença nas seguintes
trabalho dos empregados que ingressaram nos quadros da ré após
matérias: a) diferenças salariais; e b) honorários assistenciais.
aquela data (29-03-2001).
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