TRT12 31/03/2017 - Pág. 2408 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2408
FUNDAMENTAÇÃO
1 - DIREITO DE IMAGEM COMO VERBA SALARIAL
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso e das contrarrazões.
É incontroverso e inclusive documentado está que foram firmados
dois contratos paralelos: um contrato especial de trabalho
desportivo, entre o autor e o clube; e um contrato de licenciamento
de direito de uso de imagem, este entre a pessoa jurídica de
titularidade do autor, que assina também como anuente, e o clube.
O valor dos contratos é idêntico, R$ 25.000,00 mensais cada um.
A controvérsia diz respeito à natureza jurídica do contrato de
licenciamento de direito de uso de imagem, porquanto o autor
MÉRITO
pretende o reconhecimento de que se trata de parcela salarial, para
fins de integração em outras rubricas, arrazoando que foi firmado
por imposição do Clube. Agrega o autor que jamais participou de
qualquer campanha publicitária do demandado e não teve sua
imagem ou voz utilizados para fins de exploração.
Inicialmente, observo que se trata de atleta profissional que firmou
para com o clube um contrato especial de trabalho desportivo, por
meio do qual ajustou a parcela salarial a ser satisfeita. Firmou-se,
também, paralelamente ao contrato especial de trabalho, um
contrato de licenciamento de direito de uso de imagem.
O contrato de licenciamento de direito de uso de imagem, firmado
entre a pessoa jurídica de titularidade do autor (LAURO J. B. C
Recurso da parte
EMPREENDIMENTOS S/S LTDA.) e a ASSOCIAÇÃO
CHAPECOENSE DE FUTEBOL, tendo como anuente o atleta
LAURO JUNIOR BATISTA CRUZ, prevê que:
A CONTRATADA concede à CONTRATANTE, com exclusividade,
para o uso da imagem, voz, nome profissional do ANUENTE, da
maneira como melhor lhe convier, isoladamente ou associado a
produtos ou serviços de terceiros, em conjunto com seus parceiros
comerciais, podendo explorar comercialmente a imagem, a voz, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105773