TRT12 04/04/2017 - Pág. 2176 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2176
Desembargadora do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, rejeitar
a proposição de declarar o autor litigante de má-fé, arguida, de
ofício, pela Relatora. Manter o valor provisório da condenação
fixado na sentença. Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 21 de março
ACÓRDÃO
de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
Teresa Regina Cotosky, a Desembargadora do Trabalho Ligia Maria
Teixeira Gouvêa e a Juíza do Trabalho Convocada Mirna Uliano
Bertoldi. Presente o Dr. Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas,
Procurador Regional do Trabalho.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA
Relatora
Acórdão
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO AUTOR; por maioria, vencida, parcialmente, a
Desembargadora do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa
(Relatora) NEGAR PROVIMENTO DA RÉ. Por maioria, vencida a
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VOTOS