TRT12 06/04/2017 - Pág. 156 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
156
AOS EMPREGADOS. Em atenção ao princípio da eficiência que
deve nortear a administração pública indireta por força do disposto
no art. 37 da Constituição da República, é regular a cessação do
fornecimento de transporte gratuito a reduzido número de
empregados de sociedade de economia mista, considerando que
esta concede vale-transporte aos seus empregados e que o
estabelecimento se encontra localizado em local de fácil acesso e
servido por transporte público.
Identificação
PROCESSO n. 0000398-47.2016.5.12.0059 (RO)
RELATÓRIO
RECORRENTES: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., ALEXANDRE
RIOS MARTINS E OUTROS (9)
RECORRIDOS: ALEXANDRE RIOS MARTINS E OUTROS (9),
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
REDATOR DESIGNADO: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Palhoça, SC,
sendo recorrentes 1. CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A e 2.
ALEXANDRE RIOS MARTINS E OUTROS (8) e recorridos 1.
ALEXANDRE RIOS MARTINS E OUTROS (8) e 2. CELESC
DISTRIBUIÇÃO S/A.
Adoto o relatório do Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto
Luiz Guglielmetto, na forma regimental:
EMENTA
"Inconformadas com a sentença do id 2c5737c, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, as partes interpõem recurso
a este Tribunal.
"Nas razões recursais (id 99f809f), a reclamada pretende excluir a
condenação ao restabelecimento do transporte fornecido nos
moldes estabelecidos até a supressão (final do ano de 2015).
Rebela-se, também, contra a concessão dos benefícios da
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
assistência judiciária gratuita e do pagamento dos honorários
CESSAÇÃO DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO
assistenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105969