TRT12 06/04/2017 - Pág. 162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
GUSTAVO GARBELINI
WISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
DANIEL COELHO SILVEIRA
MELLO(OAB: 34879/SC)
TARSO ZILLI WAHLHEIM(OAB:
32888/SC)
ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:
7449/SC)
JULIA MOREIRA SCHWANTES
ZAVARIZE(OAB: 25659/SC)
ANDREZA PRADO DE
OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)
THIAGO DE SOUZA
PRUDENTE JOSE SILVEIRA
MELLO(OAB: 4673/SC)
GUSTAVO GARBELINI
WISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
DANIEL COELHO SILVEIRA
MELLO(OAB: 34879/SC)
TARSO ZILLI WAHLHEIM(OAB:
32888/SC)
ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:
7449/SC)
JULIA MOREIRA SCHWANTES
ZAVARIZE(OAB: 25659/SC)
ANDREZA PRADO DE
OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)
162
REDATOR DESIGNADO: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CAMARGO MOMM
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
CESSAÇÃO DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO
AOS EMPREGADOS. Em atenção ao princípio da eficiência que
PODER JUDICIÁRIO
deve nortear a administração pública indireta por força do disposto
JUSTIÇA DO TRABALHO
no art. 37 da Constituição da República, é regular a cessação do
fornecimento de transporte gratuito a reduzido número de
empregados de sociedade de economia mista, considerando que
esta concede vale-transporte aos seus empregados e que o
estabelecimento se encontra localizado em local de fácil acesso e
servido por transporte público.
Identificação
PROCESSO n. 0000398-47.2016.5.12.0059 (RO)
RELATÓRIO
RECORRENTES: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., ALEXANDRE
RIOS MARTINS E OUTROS (9)
RECORRIDOS: ALEXANDRE RIOS MARTINS E OUTROS (9),
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105969