TRT12 11/04/2017 - Pág. 465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
465
VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALVARES VALMORBIDA
Somente pode ser reconhecido como empregatício o liame mantido
entre as partes, quando convergirem os requisitos estabelecidos no
art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação
jurídica ou hierárquica. Presentes esses elementos, fica
caracterizado o vínculo de emprego.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO n. 0000883-56.2015.5.12.0035 (RO)
RECORRENTE: CARLOS ALVARES VALMORBIDA, MAGAZINE
LUIZA S/A, LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
RECORRIDO: CARLOS ALVARES VALMORBIDA, MAGAZINE
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
LUIZA S/A, LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
ORDINÁRIO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo recorrentes 1. LUIZA ADMINISTRADORA DE
RELATOR: JUIZ CONVOCADO NARBAL ANTÔNIO DE
CONSÓRCIOS, 2. MAGAZINE LUIZA S.A., 3. CARLOS ALVARES
MENDONÇA FILETI
VALMORBIDA e recorridos 1. CARLOS ALVARES VALMORBIDA,
2. LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, 3. MAGAZINE
LUIZA S.A.
As partes recorrem da sentença em que foram parcialmente
acolhidos os pedidos feitos na inicial.
Pretende a segunda ré (Luiza Administradora de Consórcios)
afastar o vínculo de emprego reconhecido na sentença, com sua
EMENTA
consequente absolvição quanto ao pagamento das verbas
rescisórias decorrentes, além de modificar o montante arbitrado
para o valor do salário do autor.
Objetiva a primeira ré (Magazine Luiza S.A.) o reconhecimento da
sua ilegitimidade para compor o polo passivo da presente ação, da
impossibilidade jurídica do pedido de declaração do vínculo de
emprego, a carência da ação, além do afastamento da relação de
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