TRT12 25/04/2017 - Pág. 791 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
791
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
ANDRE CALCMANN
MAGALI DE OLIVEIRA(OAB:
8750/SC)
ACÚMULO DE FUNÇÕES. ATIVIDADES COMPATÍVEIS.
Intimado(s)/Citado(s):
Indevidas as diferenças salariais decorrentes de acúmulo de
- APM TERMINALS ITAJAI S.A.
funções se as atividades desempenhadas pelo empregado são
compatíveis com a função principal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001039-71.2016.5.12.0047 (RO)
RECORRENTE: ANDRE CALCMANN, APM TERMINALS ITAJAI
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
S.A.
ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC,
sendo recorrentes e recorridos 1. ANDRE CALCMANN; 2. APM
RECORRIDO: ANDRE CALCMANN, APM TERMINALS ITAJAI S.A.
TERMINALS ITAJAÍ S.A.
RELATOR: EDSON MENDES DE OLIVEIRA
Ambas as partes recorrem da sentença na qual o Juízo a quo julgou
parcialmente procedente o pedidos exordial.
O autor, em seu arrazoado (id. 4d1d552), pugna pela condenação
do réu ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de
função, dano moral, intervalo intrajornada, labor aos domingos,
adicional de risco de 40% e horas noturnas e prorrogadas no
horário diurno.
Em razões adesivas (id. 1bc4f75), o réu interpôs pretende a
EMENTA
exclusão da condenação ao pagamento das diferenças de horas
noturnas laboradas e das horas extras em razão da participação em
cursos e treinamentos.
Foram apresentadas contrarrazões nos ids. 9f3ca77 e 6e22091.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106400