TRT12 26/04/2017 - Pág. 1570 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2214/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1570
PROCESSO nº 0000718-06.2015.5.12.0036 (RO)
RECORRENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL
RELATÓRIO
RECORRIDO: ITAGIBE BARBOSA LOHMANN
RELATORA: MIRNA ULIANO BERTOLDI
Insurge-se a ré contra a sentença que acolheu em parte os pedidos
formulados pelo autor.
Nas razões recursais, argui preliminarmente, a ocorrência de coisa
EMENTA
julgada; suscita a prejudicial de prescrição total e, no mérito, busca
a reforma da decisão quanto à condenação ao pagamento de
diferenças salariais e reflexos, concessão da justiça gratuita e
honorários assistenciais.
Contrarrazões são apresentadas.
É, em síntese, o relatório.
BRDE. COEXISTÊNCIA DE DISTINTOS REGULAMENTOS DE
VOTO
PESSOAL (RPI E RPII). MAJORAÇÃO SALARIAL DECORRENTE
DE REESCALONAMENTO DO PESSOAL VINCULADO AO RPII.
Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, porque
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS AO PESSOAL
superados os pressupostos legais de admissibilidade.
VINCULADO AO RPI. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA. Coexistindo
PRELIMINAR
diferentes regulamentos de pessoal no âmbito da mesma empresa,
a assimetria de tratamento dispensada aos empregados vinculados
COISA JULGADA
a regramentos distintos não viola os princípios da igualdade e da
isonomia. Assim, a elevação salarial resultante do reescalonamento
Pretende o réu o acolhimento da preliminar de coisa julgada
das faixas contra prestativas devidas aos empregados regidos pelo
alegando que na ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria
RPII não gera aos empregados submetidos ao RPI o direito de
profissional (autos de nº 04272-85.2011.5.12.0036) há idêntica
perceberem igual incremento remuneratório.
causa de pedir e pedido.
Razão não lhe assiste.
A coisa julgada, nos termos dos §§ 1º a 4º do art. 337 do CPC,
configura-se quando se reproduz ação que já foi decidida por
decisão transitada em julgado, devendo haver identidade de partes,
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