TRT12 05/05/2017 - Pág. 1381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1381
Oeste/SC
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCICAO BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA
- DANIELI ARENT WURZIUS
Fones: 49 3622-0112 / 3622-0120 - E-mail: [email protected]
Processo: 0001277-89.2016.5.12.0015
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, CENTRO, SAO MIGUEL DO OESTE - SC CEP: 89900-000
(49) 36220112 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor : DANIEL HENRIQUE MODANESE
Réu : RECLAMADO: ASSOCICAO BENEFICENTE
HOSPITALAR PERITIBA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001276-07.2016.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DANIELI ARENT WURZIUS
Réu: ASSOCICAO BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA
Destinatário:
DANIEL HENRIQUE MODANESE
Destinatário:
DANIELI ARENT WURZIUS
ASSOCICAO BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA
ASSOCICAO BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA
Fica V. Sa. intimado para ter ciência do laudo complementar
apresentado pelo perito GILSON GOHLKE, no Id beeca18, com
prazo de 5 dias para manifestação.
Considerar-se ciente de que:
1) A audiência de PROSSEGUIMENTO, relativa aos autos supra,
Em 4 de Maio de 2017.
foi designada para o dia 12/07/2017 às 13h40min. Deverão as
partes comparecer para depor sob pena de confissão (Súmula 74
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que virão
independemente
de intimação, sob pena de preclusão.
2)2) Do despacho de ID 75ec5e9 a seguir transcrito:
"Vistos, etc.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001277-89.2016.5.12.0015
RECLAMANTE
DANIEL HENRIQUE MODANESE
ADVOGADO
LOURDES LEONICE HUBNER(OAB:
4337/SC)
RECLAMADO
ASSOCICAO BENEFICENTE
HOSPITALAR PERITIBA
ADVOGADO
LARISSA FERNANDA DALLE
LASTE(OAB: 30449/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCICAO BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA
- DANIEL HENRIQUE MODANESE
Indefiro o pedido de realização de nova perícia, porquanto o
perito nomeado goza da confiança do Juízo, sendo as suas
conclusões pautadas em critérios estritamente técnicos.
Ademais, a missão do perito é a de auxiliar o Juiz na busca da
verdade real, não se sujeitando aos desígnios dos litigantes, os
quais dispõem de farto arcabouço probatório para se
contraporem às conclusões do "expert".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de Abril, 1830, centro - CEP: 89.900-000, São Miguel do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106714
Iclua-se em pauta de instrução e intimem-se as partes."