TRT12 10/05/2017 - Pág. 1235 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2223/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1235
PROCESSO nº 0001186-64.2015.5.12.0037 (RO)
RECORRENTES: LISA AMARAL GURGEL DE BARROS e
ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RECORRIDOS: LISA AMARAL GURGEL DE BARROS e ROCHA,
MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
VOTOS
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Acórdão
Processo Nº RO-0001186-64.2015.5.12.0037
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE
LISA AMARAL GURGEL DE BARROS
ADVOGADO
Renato Pereira Gomes(OAB:
15811/SC)
RECORRENTE
ROCHA, MARINHO E SALES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
RECORRIDO
LISA AMARAL GURGEL DE BARROS
ADVOGADO
Renato Pereira Gomes(OAB:
15811/SC)
RECORRIDO
ROCHA, MARINHO E SALES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS
- ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CONFIGURADORES. RECONHECIMENTO. ADVOGADO
EMPREGADO.Evidenciado nos autos que a parte autora foi
contratada para atuar como "advogado associado", de forma
PODER JUDICIÁRIO
pessoal e exclusiva, mediante contraprestação pecuniária e com
JUSTIÇA DO TRABALHO
subordinação jurídica, resta patente a configuração do vínculo de
emprego na condição de "advogado empregado".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO.
INCIDÊNCIA. Nos termos da Súmula 462 do TST, "a circunstância
de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não
Identificação
tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias". A consolidação de tal entendimento se deu
com base no fundamento de que a declaração de liame
empregatício na via judicial se trata apenas do reconhecimento de
situação preexistente, que deveria ter observado a regra do § 6º do
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