TRT12 21/06/2017 - Pág. 425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
425
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
JUIZ CONVOCADO-RELATOR
Acórdão
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO. Por maioria de votos, vencido o Desembargador
José Ernesto Manzi, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa.
Acórdão
No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Manter o
valor arbitrado provisoriamente à condenação em R$1.000,00.
Custas de R$20,00 pela ré. Deferido o pedido de justificativa de
voto ao Desembargador José Ernesto Manzi. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de junho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi,
o Desembargador Wanderley Godoy Junior e o Juiz Narbal Antonio
de Mendonça Fileti, vinculado ao processo. Presente a Procuradora
Regional do Trabalho, Dra. Silvia Maria Zimmermann.
Processo Nº AP-0000492-07.2015.5.12.0034
Relator
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
AGRAVANTE
IRMANDADE DO SENHOR JESUS
DOS PASSOS E IMPERIAL
HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO
KRYS MACHADO DEUCHER(OAB:
39018/SC)
ADVOGADO
RAFAEL BARRETO
BORNHAUSEN(OAB: 11328/SC)
AGRAVADO
EVERSON LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:
28364/SC)
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
TERCEIRO
NELSON CESAR DEBASTIANI
INTERESSADO
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
TERCEIRO
WASHINGTON LUIZ ROCHA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL
HOSPITAL DE CARIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108183