TRT12 27/06/2017 - Pág. 412 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
412
VOTO
1. CONTRADIÇÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora,
porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
Pretende a autora seja sanada a contradição apontada relativa à
necessidade de explicitar quais as provas indicam que os
empregados vinculados ao RP-I não têm intenção de migrar para o
novo regulamento e, ainda, se manifeste este Colegiado sobre a
natureza jurídica do ATS.
Sem razão.
MÉRITO
O acórdão hostilizado se baseou em prova testemunhal
emprestada, conforme transcrição no ID nº 4a0f127, Pág. 11, no
qual a testemunha afirma que "[...] não há empregados vinculados
ao RPI que queiram migrar para o RPII, visto que o RPI tem mais
benefícios que o RPII [...]".
Rejeito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA
2. OMISSÃO. TESE EXPLÍCITA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA
DO ATS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108383