TRT12 14/07/2017 - Pág. 302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
302
frágeis para comprovar os argumentos do demandante.
ANETE e, como estava falando alto, parecendo uma briga a
Sucessivamente requer a minoração do valor fixado.
depoente foi até a guarita do hotel para ver o que estava
acontecendo; que viu o autor e a Sra. ANETE próximo ao setor de
Por outro lado, parte autora busca a majoração do valor da
manutenção e presenciou o momento em que a Sra. ANETE
indenização, pois vivenciou momentos de vexame e
chamou o autor de "rato de esgoto, que ele não era homem"; como
constrangimento diante de seus colegas de trabalho e hóspedes do
a depoente não quis se envolver na briga, voltou para o vestiário;
hotel, depois de 20 anos de serviços prestados para reclamada,
sofrendo grande abalo psicológico.
Por outro lado, os relatos das testemunhas da ré, confirmam que
houve discussão entre as partes, contudo nenhuma soube precisar
O dano moral caracteriza-se em ato lesivo que afeta a
o teor da conversa:
personalidade do indivíduo, sua integridade psíquica, seu bem-estar
íntimo, causando-lhe mal-estar. Os atributos morais da pessoa
ROSÉLI BATISTA JACINTO DE SOUZA que a depoente trabalha
encontram-se protegidos nos incisos V e X do art. 5º e no inciso
na mesma sala que a Sra. ANETE; que no último dia de trabalho do
XXVIII do art. 7º, ambos da CRFB/88.
autor, ele foi até à sala em que a Sra. ANETE e a depoente
trabalham, começou a conversar com a Sra. ANETE, mas a
A teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil, para deferir o pagamento
depoente não se recorda o teor da conversa; chamou a atenção da
da indenização em comento, mister a reunião dos seguintes
depoente quando o autor se levantou e começou a "bater palmas"
elementos: ação ou omissão do agente, dolo ou culpa, nexo causal
para a ANETE, não se recordando o que ele dizia; a Sra. ANETE
e lesão a um direito da personalidade.
pediu para que o autor saísse da sala e ele saiu, tendo a Sra.
ANETE fechado a porta; que a conversa era em relação ao serviço
A inicial narra que após um desentendimento relacionado com o
do autor, mas não se recorda o teor; após o autor bater palmas, o
trabalho, a diretora presidente da reclamada, Sra. Anete Rodrigues
autor e a Sra. ANETE discutiram em voz alta, gritando; não sabe
Agostinelli , acusou o reclamante, que ocupava a função de porteiro,
informar se o autor foi chamado pela Sra. ANETE para conversar ou
de ter permitido a entrada de pessoas não autorizadas, que
não; depois dos fatos relatados, a Sra. ANETE saiu da sala, mas a
causaram transtornos no hotel. Após justificar-se que não estava na
depoente continuou trabalhando, não sabendo informar se eles
determinada guarita quando do ocorrido, a gerente foi ao encontro
discutiram em outro local;
dele e ofendeu a honra do demandante, chamando-o de "rato de
esgoto" e "que ele não era homem".
TAYNAN LIMA RAINICHESKI que o depoente ouviu o autor e a Sra.
ANETE falando em voz alta, mas não ouviu o teor da discussão
A prova oral, efetivamente, evidenciou as ofensas proferidas pela
porque a porta estava fechada; viu quando o autor saiu da sala da
diretora da empresa reclamada, corroborando os termos da inicial:
Sra. ANETE e, ao passar pelo depoente, ouviu o autor dizendo "vai
tomar no cu" e levantou o braço; não sabe para onde o autor foi
Nesse sentido, extraio dos depoimentos das testemunhas ouvidas a
após a discussão; no momento da discussão estavam na sala o
convite da parte autora (id. 6123a9b):
autor, a Sra. ANETE e a testemunha ROSÉLI, mas na discussão
ouviu apenas as vozes do autor e da Sra. ANETE; após a
DALVANA DA SILVA ALBINO: no último dia de trabalho do autor, a
discussão, a ANETE saiu da sala; não sabe informar se a discussão
depoente estava em seu setor e ouviu gritos e xingamentos, que
entre eles continuou em outro local do hotel.
vinham da parte de trás do hotel, onde funciona o setor de recursos
humanos; que a depoente ouviu alguém dizendo "você é um rato de
Os relatos acima transcritos, somados ao depoimento prestado pela
esgoto, não é homem, saia daqui"; nesse momento identificou que a
Sra. Anete na delegacia de polícia, onde se instaurou inquérito
voz era da Sra. ANETE, diretora do 1º réu; que não ouviu a voz do
policial por crime de injúria, após registro dos fatos pelo autor,
autor; no mesmo dia soube, por comentários de funcionários do
confirmam a ofensa proferida pela representante da ré contra esse,
hotel, que a discussão tinha sido entre a ANETE e o autor;
ao chamá-lo que "rato de esgoto".
ELISVANDRA DE SOUZA MENDONÇA: no intervalo citado, a
Observo, pela narração dos acontecimentos, que houve um
depoente estava do lado de fora do vestiário e ouviu a voz da
desentendimento entre o obreiro e a diretora da empresa, contudo,
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