TRT12 26/07/2017 - Pág. 144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
144
GRAZIELA JOAQUIM(OAB:
29427/SC)
- art. 118, Lei 8.213/91
Intimado(s)/Citado(s):
- VESSEL-LOG COMPANHIA BRASILEIRA DE NAVEGACAO E
LOGISTICA
Consta do acórdão:
"Alega a recorrente que houve julgamento "ultra petita" no que diz
PODER JUDICIÁRIO
respeito ao reconhecimento do direito do reclamante à estabilidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
(...)
A doutrina de Valentin Carrion preceitua em relação ao julgamento
ultra e extra petita que:
Fundamentação
"A sentença que julga ultra petita (além do pedido) e a que o faz
extra petita (fora do que o autor pretendeu) são reformáveis,
mediante recurso; a sentença citra petita (que não se manifesta
sobre algum dos pedidos) é anulável. (comentários à Consolidação
das Leis do trabalho. São Paulo. Saraiva. 2005. p. 634)"
Portanto, não há necessidade de se declarar a nulidade da decisão,
RECURSO DE REVISTA
mas tão somente a sua reforma na parte que eventualmente
exceder o postulado na exordial. Assim, na hipótese de haver
Lei 13.015/2014
julgamento ultra ou extra petita basta que o Tribunal faça a sua
adequação aos limites do pedido.
Recorrente(s): VESSEL-LOG COMPANHIA BRASILEIRA DE
NAVEGACAO E LOGISTICA
No caso, a existência ou não de julgamento ultra petita no que diz
respeito ao reconhecimento do direito do reclamante à estabilidade
Recorrido(a)(s): DOUGLAS ROBERTO DA SILVA
prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 será analisada no mérito da
insurgência recursal correspondente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Por essas razões, remeto a análise da questão suscitada ao mérito.
Tempestivo o recurso.
(...)
Regular a representação processual.
Primeiro, não há falar em julgamento ultra petita, na medida em
Satisfeito o preparo.
que, conforme se observa da exordial, consta expressamente, da
fundamentação e do rol de pedidos expostos naquela peça (pedido
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
de nº 6), a pretensão do reclamante de reconhecimento do direito à
estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, durante o
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO
EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA
interregno compreendido até 31/3/2016, justamente em razão do
seu afastamento das atividades laborais no período de 1/2/2015 a
31/3/2015, "em virtude de dores causadas pelas seqüelas do
acidente e sua conseqüente progressão degenerativa", tudo
Alegação(ões):
conforme se verifica do ID b3f91ab, páginas. 6 e 8/9. Além disso, a
reclamada apresentou defesa específica contra o pleito exordial em
- art. 492, NCPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109365