TRT12 31/07/2017 - Pág. 2898 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
2898
FLORIANOPOLIS, 28 de Julho de 2017
JUSTIÇA DO TRABALHO
RENATA FELIPE FERRARI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Esta Magistrada esclarece que está no exercício da titularidade
desta Unidade Judiciária e objetivando evitar prejuízo às partes
complementa o despacho exarado na data de 26/07/2017,
declarando que a sua suspeição se restringe aos atos decisórios
nestes autos, sendo válido o adiamento impugnado.
Esclareço, ainda, que a audiência do dia 27/07/2017 foi redesignada
para 21/08/2017, tendo em vista a inexistência de outro magistrado
nesta unidade para realização do ato.
FLORIANOPOLIS, 28 de Julho de 2017
Processo Nº RTOrd-0001176-94.2016.5.12.0001
RECLAMANTE
EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA(OAB: 40755/SC)
ADVOGADO
ANTONIO BITTENCOURT
NETO(OAB: 36554/SC)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
ADVOGADO
RODRIGO TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 63954/RS)
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
RENATA FELIPE FERRARI
- EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001151-18.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DENIRIA IZIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LIDIANE MACIEL FEIJO
PARUCKER(OAB: 31824/SC)
RECLAMADO
LIMA SOARES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSUE LEDRA LEITE(OAB:
23602/SC)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, CENTRO,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIRIA IZIS DE OLIVEIRA
- LIMA SOARES & CIA LTDA - ME
Processo: 0001176-94.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
Réu: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENAC
Considerando que as rés CLARO S.A. e TELEFONICA BRASIL
S.A. quitaram o débito pelo qual respondiam subsidiariamente,
DESTINATÁRIO
EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO
proceda-se a exclusão das referidas reclamadas do polo passivo.
Após, nos termos do art. 108 do Provimento CR 01/2013, unifiquese a presente execução em face da executadaLIMA SOARES &
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
CIA LTDA - ME no processo0000626-36.2015.5.12.0001, em
tramitação nesta Vara.
Retirar sua carteira de trabalho na Secretaria da Vara.
Intimem-se os procuradores das partes para ciência da reunião de
execuções e que, doravante, as petições deverão ser endereçadas
àqueles autos principais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RENATA FELIPE FERRARI
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109513
Em 28 de Julho de 2017.