TRT12 01/08/2017 - Pág. 2272 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
2272
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, em face da petição protocolizada no Id c0c543e, faço o
- INVIOSAT SEGURANCA LTDA
presente processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
desta Vara.
Rua 21 de abril, 1830, CENTRO, SAO MIGUEL DO OESTE - SC CEP: 89900-000
ANDRÉA C. K. WERLANG
(49) 36220112 - [email protected]
Diretora de Secretaria e.e.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000883-82.2016.5.12.0015 - Processo PJe-JT
DESPACHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: NERY JOSE SEGATO
Vistos, etc.
Réu: INVIOSAT SEGURANCA LTDA e outros
Aguarde-se até 31/08/17 pela comprovação do parcelamento ou
recolhimento da verba previdenciária.
Destinatário:
Na inércia, prossiga-se na execução com a penhora de bens.
INVIOSAT SEGURANCA LTDA
SAO MIGUEL DO OESTE, 31 de Julho de 2017
GLAUCIO GUAGLIARIELLO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fica V. Sa. intimado contra-arrazoar o recurso ordinário
interposto pela União, juntado no Id 704021c.
Em 1 de Agosto de 2017.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001013-72.2016.5.12.0015
RECLAMANTE
LUANA FROZA MORESCHI
ADVOGADO
SIMAO TADEU TAVARES(OAB:
40708/SC)
ADVOGADO
ERASMO CARLOS GABIATTI(OAB:
38875/SC)
RECLAMADO
LATICINIOS SAO JOAO LTDA
ADVOGADO
ERVIM PATERNO(OAB: 32463/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIOS SAO JOAO LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000919-27.2016.5.12.0015
RECLAMANTE
IVANI BUZIN
ADVOGADO
IUNES CESAR MANICA(OAB:
22827/SC)
RECLAMADO
RESTAURANTE E CHURRASCARIA
DOM SANTOS
RECLAMADO
RENATO KOVALESKI ZAMBOM - ME
ADVOGADO
NEIVA ANTUNES DE LIMA(OAB:
22656/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que, em 24/07/2017, decorreu o prazo de 30 dias para a
- RENATO KOVALESKI ZAMBOM - ME
autora manifestar-se acerca de eventual descumprimento do
acordo.
Certifico, ainda, que em 24/07/2017, decorreu o prazo 30 dias para
PODER JUDICIÁRIO
a reclamada pagar os honorários da perícia de insalubridade, razão
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela qual faço os autos conclusos à(ao) MM. Juiz(íza) do Trabalho.
Em 29/07/2017.
CONCLUSÃO
ANDREA CRISTINA K. WERLANG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109532