TRT12 08/08/2017 - Pág. 931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2287/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
GRASIELI RODRIGUES(OAB:
20220/SC)
MARIO SERGIO FELIX FRANCA
ARAMIS CABEDA FARIA(OAB:
15739/SC)
ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA
E VIGILANCIA LTDA
GRASIELI RODRIGUES(OAB:
20220/SC)
931
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Constitui violação a direito da personalidade a manutenção de meio
Intimado(s)/Citado(s):
ambiente de trabalho, na dimensão psicossocial, fora dos padrões
- MARIO SERGIO FELIX FRANCA
de convivência respeitosa e profissional, pelo qual o superior
hierárquico profere xingamentos desqualificadores. Assim,
constatada a ocorrência do dano, a culpa do empregador pelo
PODER JUDICIÁRIO
evento danoso e o nexo de causalidade, é devida a indenização por
JUSTIÇA DO TRABALHO
danos morais, cujo quantum deve considerar não apenas a
gravidade da lesão, mas o porte econômico da empresa e o caráter
pedagógico da reparação.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000454-82.2016.5.12.0026 (RO)
RECORRENTE: MARIO SERGIO FELIX FRANCA, ONDREPSBSERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
RECORRIDO: MARIO SERGIO FELIX FRANCA, ONDREPSBSERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
RELATOR: Des. ALEXANDRE LUIZ RAMOS
SC, sendo recorrentes MARIO SERGIO FELIX FRANCA;
ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA e
recorridos MARIO SERGIO FELIX FRANCA; ONDREPSBSERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA.
Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos (ID
ce69165), as partes interpõem recurso.
Buscam a reforma da sentença quanto aos seguintes itens: aviso
EMENTA
prévio e reflexos; indenização por danos morais.
Contrarrazões apresentadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109780