TRT12 15/08/2017 - Pág. 3765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2292/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
EMBARGANTE
ANDRE RICARDO NASTARI
MARCONDES
ALFREDO DA SILVA JUNIOR(OAB:
13222/SC)
NILTON DOS SANTOS JUNIOR
HELEN CRISTIANE CALDEIRA(OAB:
31964/SC)
TATIANE MULLER(OAB: 37829/SC)
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
3765
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Vistos e cuidadosamente examinados os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DOS SANTOS JUNIOR
I - Relatório
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 1ª VARA DO
ALICE GERMANO DE AZEVEDO DE ANDRADE ajuizou Embargos
TRABALHO DE ITAJAÍ
de Terceiro no curso do RT 04251-2007-005-12-00-4 movida por
Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307-
LUCIENE DA SILVA E OUTROS(5) em face de CENTRO CLÍNICA
900
ANDRADE LTDA. ME E OUTROS(5), requerendo o eventual
(47) 32411200 - [email protected]
desbloqueio de valores, realizado através do Sistema BACENJUD.
Alçada fixada conforme valor dado à causa.
Vieram conclusos.
Decide-se.
Processo: 0001140-06.2017.5.12.0005 - Processo Judicial
II - Fundamentação
Eletrônico
1. Admissibilidade
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Tratam-se de Embargos de Terceiro postulando eventual
Autor: ANDRE RICARDO NASTARI MARCONDES
desbloqueio de valores bloqueados nos autos principais (RT 04251-
Réu: NILTON DOS SANTOS JUNIOR
2007-005-12-00-4).
O CPC estabelece, em seu art. 674, que "quem,não sendo parte
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre
bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com
Destinatário:
o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição
NILTON DOS SANTOS JUNIOR
por meio de embargos de terceiro."
Requisito fundamental, portanto, para o cabimento dos embargos
Fica V. Sa. intimado da sentença proferida (ID e58d7ce), e que
de terceiro, é que o embargante não seja parte da relação
dispõe do prazo legal para apresentar recurso, querendo.
processual originária. Dessa forma, é instituto processual a serviço
Em 14 de Agosto de 2017.
daquele que for surpreendido por penhora em bens de seu domínio
sem integração na relação jurídica processual de origem.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR
Contudo, o embargante é executado no processo de origem,
TÉCNICO/ANALISTA JUDICIÁRIO INDICADO ABAIXO
incluído no polo passivo pela decisão de fl. 65, que desconsiderou a
Intimação
Processo Nº ET-0001192-02.2017.5.12.0005
EMBARGANTE
ALICE GERMANO DE AZEVEDO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROSELI ROMAO DOS SANTOS
KNOLL(OAB: 67209/PR)
EMBARGADO
LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO
EMERSON GUSTAVO
GONÇALVES(OAB: 12328/SC)
ADVOGADO
HENRI XAVIER(OAB: 1399/SC)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA CUNHA(OAB:
2712/SC)
personalidade jurídica da primeira ré.
Portanto, incabíveis os presentes embargos de terceiro, razão pela
qual extingue-se o processo sem resolução do mérito, por falta de
pressuposto processual específico dessa modalidade de ação, com
base no art. 485, IV do CPC.
2. Honorários advocatícios
Inexistindo contestação pelos embargados, por ter sido o pleito
julgado inadmissível de plano, incabíveis os honorários
Intimado(s)/Citado(s):
advocatícios, sendo inaplicável a s. 303 do STJ.
- LUCIENE DA SILVA
III - Dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109984