TRT12 24/08/2017 - Pág. 1155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
1155
Relator
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EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001171-31.2016.5.12.0047
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
ADVOGADO
FREDIANI BARTEL(OAB: 19038/SC)
RECORRIDO
MARCOS AURELIO DE SOUZA
GRITTEN
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DO
NASCIMENTO(OAB: 17123/SC)
ADVOGADO
VENICIUS NASCIMENTO(OAB:
4569/SC)
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Impõe-se o
conhecimento do recurso que preenche os requisitos objetivos e
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE SOUZA GRITTEN
subjetivos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001171-31.2016.5.12.0047 (RO)
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO,
provenientes da MM. 3 ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ.
RECORRIDO: MARCOS AURELIO DE SOUZA GRITTEN
A parte ré interpõe recurso ordinário contra a sentença proferida
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
pelo Exmo. Juiz RICARDO CORDOVA DINIZ.
Busca a reforma do julgado nos itens relativos às horas extra e ao
intervalo de digitador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110320