TRT12 06/09/2017 - Pág. 157 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
Desembargador Federal do Trabalho
Intimação
Processo Nº AR-0000361-66.2017.5.12.0000
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
AUTOR
OSCAR JOSE DE CASTRO
LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
PLATINA COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
MASTER LINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
RÉU
ORLANDO LUCHEZI
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR JOSE DE CASTRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os autores, na petição das fls. 3712-3713, oferecem parte da
produção da autora Platina Cosméticos Ltda. na forma de caução
para ressarcir eventuais danos que o réu possa vir a sofrer,
conforme o previsto no § 1º do art. 300 do CPC, como meio de
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Intimem-se os autores.
Retornem os autos à pauta para julgamento do agravo regimental.
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator
FLORIANOPOLIS, 6 de Setembro de 2017
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador Federal do Trabalho
Intimação
Processo Nº AR-0000361-66.2017.5.12.0000
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
AUTOR
OSCAR JOSE DE CASTRO
LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
PLATINA COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
AUTOR
MASTER LINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA(OAB: 87830/MG)
ADVOGADO
PUBLIO EMILIO ROCHA(OAB:
49139/MG)
RÉU
ORLANDO LUCHEZI
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER LINE DO BRASIL LTDA
viabilizar a concessão liminar do pleito de tutela de urgência
formulado na presente lide rescisória, correspondente à suspensão
dos atos expropriatórios que se processam na lide principal.
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro o pedido, uma vez que a aceitação da caução pretendida
JUSTIÇA DO TRABALHO
não atingiria o fim a que se destina pelo que dispõe o § 1º do art.
300 do CPC, qual seja, de resguardar o dano que recairia sobre o
réu da presente ação rescisória caso concedida a tutela de
Os autores, na petição das fls. 3712-3713, oferecem parte da
urgência, dano este consubstanciado na delonga no recebimento
produção da autora Platina Cosméticos Ltda. na forma de caução
dos haveres trabalhistas com a suspensão da execução. A
para ressarcir eventuais danos que o réu possa vir a sofrer,
execução em si já está garantida com a penhora dos bens móveis e
conforme o previsto no § 1º do art. 300 do CPC, como meio de
imóveis que estão indo à hasta pública.
viabilizar a concessão liminar do pleito de tutela de urgência
A caução ofertada, na verdade, tem feição de substituição de
formulado na presente lide rescisória, correspondente à suspensão
penhora, pleito a ser formulado diretamente no Juízo da execução
dos atos expropriatórios que se processam na lide principal.
que se processa na ação principal, já que o intento manifestado é o
Indefiro o pedido, uma vez que a aceitação da caução pretendida
livramento dos bens penhorados de possível expropriação em hasta
não atingiria o fim a que se destina pelo que dispõe o § 1º do art.
pública.
300 do CPC, qual seja, de resguardar o dano que recairia sobre o
Logo, a iniciativa dos autores de oferecimento de caução na
réu da presente ação rescisória caso concedida a tutela de
presente ação rescisória não dá motivo para alterar o resultado da
urgência, dano este consubstanciado na delonga no recebimento
decisão liminar que indeferiu o pleito de tutela de urgência.
dos haveres trabalhistas com a suspensão da execução. A
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