TRT12 15/09/2017 - Pág. 1142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
1142
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por maioria, vencido parcialmente o
Desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. Por igual votação,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DAS RÉS para
excluir da condenação o pagamento de horas extras e dos
honorários advocatícios.
Alterar o valor da condenação para R$ 5.000,00. Custas no importe
de R$ 100,00, pelas rés.
ACÓRDÃO
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de agosto
de 2017, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Gilmar Cavalieri. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Silvia Maria Zimmermann. Redigirá o acórdão o Exmo.
Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111092