TRT12 25/09/2017 - Pág. 274 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
Desembargador-Relator
274
Identificação
PROCESSO nº 0000182-40.2016.5.12.0042 (RO)
VOTOS
RECORRENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, SCALA
ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
RECORRIDO: SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA,
LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Acórdão
Processo Nº RO-0000182-40.2016.5.12.0042
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
SCALA ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:
20739/SC)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
KATYUCIA SECCHI(OAB: 19971/SC)
ADVOGADO
IVANIO GABRIEL CEVEY(OAB:
19888/SC)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
KATYUCIA SECCHI(OAB: 19971/SC)
ADVOGADO
IVANIO GABRIEL CEVEY(OAB:
19888/SC)
RECORRIDO
SCALA ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:
20739/SC)
TERCEIRO
LUIS ANTONIO PEREIRA
INTERESSADO
EMENTA
PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL.
Considerando o imperativo de fundamentação das decisões
Intimado(s)/Citado(s):
- SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
judiciais, embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, o
afastamento de sua conclusão pressupõe a presença de elementos
capazes de justificar decisão contrária àquela sinalizada pela prova
técnica (arts. 479 do CPC de 2015 e 93, IX, da CRFB/88).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111365