TRT12 17/10/2017 - Pág. 4127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2335/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017
4127
Intimado(s)/Citado(s):
anotado na CTPS do autor, ME conforme acima especificado e
- PAULO CESAR MARAFON
depositar o FGTS (11,2%) e emitir guias para seu levantamento; e
na obrigação de pagar (dar o equivalente em dinheiro): diferenças
salariais ante o salário lateral, diárias de alimentação, horas extras e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
intervalo entrejornada, (adicionais e reflexos), verbas rescisórias
consoante item 5, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, multas
convencionais, tudo na forma da fundamentação supra que integra
o presente para todos os fins. decisum"
III - Dispositivo
Foi proferida a seguinte:
ANTE O EXPOSTO, decide o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí
SENTENÇA
conhecer dos embargos de declaração manejados por PAULO
CESAR MARAFON e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a
Vistos e cuidadosamente examinados os autos.
omissão verificada, tudo na forma da fundamentação supra que
integra esse decisum para todos os fins.
Intimem-se as partes.
I - Relatório
Nada mais.
A parte autora, já qualificada nos autos, interpôs Embargos de
Declaração em face da sentença, alegando que o julgado contém
omissão.
Vieram os autos para apreciação.
ITAJAI, 17 de Outubro de 2017
É o relatório. Decide-se.
DANIEL LISBOA
II - Fundamentação
1 - Admissibilidade
Verificam-se que os Embargos foram interpostos dentro do prazo
estabelecido no artigo 897-A do CPC, portanto, tempestivos.
Ademais, aponta o embargante a eventual existência de omissão na
r. sentença, pelo que se tem por admissíveis os Embargos,
conforme previsto no artigo 897-A da CLT. Adequados os
pressupostos, autorizado está o seu conhecimento.
2 - Mérito
Na esteira do que preconiza o artigo 897-A da CLT, os embargos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-0000733-97.2017.5.12.0005
RECLAMANTE
JOSE EZEQUIAS ALVES JUNIOR
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO STUMPF(OAB: 25072
-A/SC)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DIAS(OAB:
5338/SC)
ADVOGADO
FRANCINE BASTOS DIAS(OAB:
44998/SC)
RECLAMADO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
VINICIUS BONI(OAB: 13635/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- JOSE EZEQUIAS ALVES JUNIOR
declaratórios prestam-se a sanar eventuais omissões ou
contradições ou, ainda, em havendo manifesto equívoco na
apreciação dos pressupostos extrínsecos de recurso. Este é o
PODER JUDICIÁRIO
mérito dos Embargos de Declaração.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.1 - Diárias de alimentação
Verifica-se a omissão no dispositivo sentencial, que ora retifica-se:
Foi proferida a seguinte:
"ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí
decide os pedidos acolher em parte deduzidos por em face de
SENTENÇA
PAULO CESAR MARAFON PRIMETRANS TRANSPORTES LTDA
- , para condená-la a obrigação de fazer: retificar o valor do salário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112059
Vistos e cuidadosamente examinados os autos.