TRT12 27/10/2017 - Pág. 763 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
763
RELATÓRIO E VOTO
Requerimento de justiça gratuita formulado pelo réu. Deserção
do recurso adesivo do réu (arguida nas contrarrazões do autor)
Postula o réu, em preliminar de seu recurso adesivo, sejam-lhe
concedidos os benefícios da justiça gratuita, alegando que é
servidor público, com renda líquida mensal de pouco mais de R$
1.600,00, bem como que seu nome está em listas de órgãos de
proteção ao crédito, pois está passando por sérias dificuldades
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
financeiras. Para comprovar suas alegações, junta recibos salariais,
ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de
consulta feitas aos órgãos de proteção ao crédito e declaração de
FLORIANÓPOLIS, SC, em que são recorrentes JOÃO CARLOS
imposto de renda (marcador 88).
FRANCIOSI e ARON DO AMARAL (RECURSO ADESIVO) e
recorridos JOÃO CARLOS FRANCIOSI e ARON DO AMARAL.
O autor, por sua vez, alega, em contrarrazões, preliminar de
deserção do recurso adesivo por não ter sido comprovado o
Recorre o autor da sentença (marcador 70), na qual foram julgados
recolhimento das custas e depósito recursal.
parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Primeiramente, conheço dos documentos juntados pelo réu com o
recurso adesivo (marcador 88), pois destinados a comprovar as
alegações que embasam o pedido de justiça gratuita formulado no
Em suas razões recursais (marcador 72) ele almeja a reforma da
recurso.
sentença para que seja majorada a condenação em horas extras
para hora + adicional, pois foi deferido somente o adicional de horas
A Súmula nº 463 do TST dispõe:
extras. Além disso, clama pelo deferimento de 6 feriados
trabalhados, em dobro, e honorários advocatícios.
SUM-463
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017
Contrarrazões são oferecidas pelo réu (marcador 85).
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
No mesmo prazo, o réu interpõe recurso adesivo (marcador 87),
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
requerendo inicialmente a concessão do benefício da justiça
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
gratuita. No mérito, ele pede seja afastada a condenação em:
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
adicional de horas extras para as excedente das 8ª diária/44ª
105 do CPC de 2015);
semanal, horas extras pelo desrespeito aos intervalos intrajornada e
interjornada, adicional noturno, férias em dobro, multa do art. 477,
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
§8º, da CLT e multa pela oposição de embargos de declaração
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
protelatórios. Requer, ainda, seja determinada a atualização das
arcar com as despesas do processo.
contribuições previdenciárias pela TR.
No caso em tela, o réu é pessoa física, mas não firmou declaração
O autor apresenta contrarrazões (marcador 94), arguindo preliminar
de insuficiência de recursos, tal como prevê o inciso I da Súmula.
de deserção do recurso adesivo do réu.
Entretanto, afirmou em seu recurso que está em dificuldades
financeiras e que recebe pouco mais do que R$ 1.600,00 líquido,
CONHECIMENTO
bem como juntou documentos comprovando suas alegações.
PRELIMINARES
De fato, os documentos do marcador 88 comprovam que o réu é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112438