TRT12 27/10/2017 - Pág. 764 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
764
servidor público do Município de Florianópolis, desempenhando a
Além disso, conforme vêm entendendo acertadamente a doutrina e
função de motorista, percebendo salário mensal bruto de R$
a jurisprudência majoritária, o duplo grau de jurisdição não é um
2.636,21 e líquido de R$ 1.669,77. Comprovam também os
princípio constitucionalmente albergado, pois não está inserido na
documentos que o réu está passando por dificuldades financeiras,
cláusula do contraditório e ampla defesa.
estando com seu nome inserido no SERASA.
Pelo exposto, conclui-se que o art. 98, § 1º, VIII, do CPC, não se
Dessarte, entendo demonstrada a incapacidade financeira do réu de
aplica ao processo do trabalho quanto ao depósito recursal, pois
arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento
este tem natureza jurídica não só de um pressuposto recursal, mas
próprio ou familiar, o que justifica a concessão do benefício da
também de garantia para a execução. Sob outro enfoque, a regra
justiça gratuita, na forma preconizada na Súmula antes transcrita.
específica do art. 899 da CLT prevalece sobre a regra geral do
CPC, que não fora idealizada para o processo do trabalho. (...)"
Destaco, contudo, que referido benefício alcança apenas as custas
processuais, mas não o depósito recursal, pois este não tem
A jurisprudência do E.TST também é pacífica nesse mesmo sentido:
natureza jurídica de despesa processual, mas de garantia do juízo,
a teor do art. 899, §1º, da CLT e IN 03/1993 do TST:
AGRAVO REGIMENTAL BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. EXTENSÃO AO DEPÓSITO RECURSAL.
I - Os depósitos de que trata o art. 40, e seus parágrafos, da Lei n.º
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O
8.177/1991, com a redação dada pelo art. 8º da Lei n.º 8.542/1992,
benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que deferido ao
e o depósito de que tratam o § 5º, I, do art. 897 e o § 7º do art. 899,
empregador quando há prova inequívoca nos autos quanto à sua
ambos da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 12.275, de
dificuldade financeira, não compreende o depósito recursal, que
29/6/2010, não têm natureza jurídica de taxa de recurso, mas de
constitui garantia do juízo, à luz do artigo 899, § 1º, da CLT e da
garantia do juízo recursal, que pressupõe decisão condenatória ou
Instrução Normativa nº 3/93, I. Na hipótese, negou-se seguimento
executória de obrigação de pagamento em pecúnia, com valor
ao agravo de instrumento em razão da aplicação da Súmula nº 128,
líquido ou arbitrado.
I, uma vez que não foi efetivado o depósito recursal nem recolhido
as custas, estando o recurso de revista deserto. Agravo regimental
Por esta razão, o art. 98, §1º, VIII, do CPC/2015, que estabelece
a que se nega provimento. (Processo: AgR-AIRR - 2205-
que a gratuidade da justiça compreende os depósitos previstos em
24.2013.5.03.0006 Data de Julgamento: 09/08/2017, Relator
lei para interposição de recurso, é inaplicável ao Processo do
Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de
Trabalho, pois considerar que o depósito recursal estaria
Publicação: DEJT 18/08/2017.) [grifei]
compreendido na gratuidade justiça seria negar a sua própria
natureza jurídica de garantia do juízo, e portanto, o próprio art. 899
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
da CLT e IN 03/1993 do TST.
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Sobre esse tema, trago a lição de Mauro Schiavi (In CHIAVI, Mauro.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADOR.
Manual de Direito Processual do Trabalho. 12ª ed. São Paulo: LTr,
AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. Esta Corte vem admitindo
2017, p. 926):
o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas
jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras,
"(...) Pensamos, no entanto, de forma diversa. Com efeito, o
desde que comprovada a incapacidade financeira. Por outro lado,
depósito recursal tem natureza jurídica híbrida, pois, além de ser um
prevalece o posicionamento no sentido de que a concessão dos
pressuposto recursal objetivo, que se não preenchido importará a
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
deserção do recurso, é uma garantia de futura execução por quantia
depósito recursal, que não tem a natureza jurídica de despesa
certa. Não se trata de taxa judiciária, pois não está vinculado a um
processual a que alude o art. 3º da Lei nº 1.060/50, mas de garantia
serviço específico do Poder Judiciário, e sim de um requisito para o
do juízo da execução. Precedentes. Agravo de instrumento
conhecimento do recurso e uma garantia de futura execução.
conhecido e desprovido. (Processo: AIRR - 1120065.2015.5.03.0035 Data de Julgamento: 28/06/2017, Relator
Além disso, o depósito recursal visa a coibir recursos protelatórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112438
Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data