TRT12 03/11/2017 - Pág. 377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2346/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017
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específico dos supermercados e hipermercados. Argumenta,
por fim, que são inúmeros os prejuízos caso seu
estabelecimento permaneça fechado no feriado, pois não será
possível a indenização das vendas que deixarão de ser
A Lei n. 605/49, que dispõe acerca do trabalho e sua
realizadas nesse dia.
remuneração em domingos e feriados, foi regulamentada pelo
Decreto n. 27.048/49, que especificou quais as atividades
possuem autorização permanente para o trabalho em
domingos e feriados.
Diante desses fatos, defende estarem presentes o periculum in
mora e o fumus boni iuris para o deferimento da ordem, de
forma liminar, a fim de tornar sem efeito a liminar concedida
nos autos da ACum 0001244-78.2017.5.12.0043.
Segundo o art. 7º desse Decreto, "É concedida, em caráter
permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º,
permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere
o art. 1º, nas atividades constantes da relação anexa ao
Ao final, requer a concessão definitiva da segurança.
presente regulamento".
Junta procuração e documentos e atribui à causa o valor de R$
No item 15 do inciso II do anexo mencionado, recentemente
1.000,00 (mil reais).
alterado pelo Decreto n. 9.127, de 16 de agosto de 2017, consta
a permissão permanente para o trabalho nos dias de repouso
nas "Feiras livres e mercados, comércio varejista de
supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante
É o relatório.
seja a venda de alimentos, inclusive os transportes inerentes
aos mesmos" (grifei).
Isso posto, DECIDO:
Conforme se extrai da própria ementa do Decreto n. 9.127/17, a
alteração do Decreto n. 27.048/49 sobreveio para "incluir o
comércio varejista de supermercados e hipermercados no rol
Cabível o Mandado de Segurança, nos termos do art. 5, II, da
de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos
Lei n. 12.016/09 e da Súmula n. 414, II, do TST.
domingos e aos feriados civis e religiosos".
Já para a concessão da liminar devem concorrer dois
Não há como afastar a aplicabilidade desse novo regramento,
requisitos legais: a relevância dos fundamentos em que o
porquanto se trata de norma específica dirigida ao comércio
pedido inicial se assenta e a possibilidade de lesão irreparável
varejista de supermercados e hipermercados, prevalecendo,
ao direito da impetrante, passível de tornar ineficaz eventual
portanto, sobre as disposições da Lei n. 10.101/00, que cuida
decisão de mérito.
do comércio em geral.
É o caso.
Convém destacar que essa matéria foi abordada na sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112565