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TRT12 - 2346/2017 - Página 377

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TRT12 03/11/2017 - Pág. 377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2346/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017

377

específico dos supermercados e hipermercados. Argumenta,
por fim, que são inúmeros os prejuízos caso seu
estabelecimento permaneça fechado no feriado, pois não será
possível a indenização das vendas que deixarão de ser

A Lei n. 605/49, que dispõe acerca do trabalho e sua

realizadas nesse dia.

remuneração em domingos e feriados, foi regulamentada pelo
Decreto n. 27.048/49, que especificou quais as atividades
possuem autorização permanente para o trabalho em
domingos e feriados.

Diante desses fatos, defende estarem presentes o periculum in
mora e o fumus boni iuris para o deferimento da ordem, de
forma liminar, a fim de tornar sem efeito a liminar concedida
nos autos da ACum 0001244-78.2017.5.12.0043.

Segundo o art. 7º desse Decreto, "É concedida, em caráter
permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º,
permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere
o art. 1º, nas atividades constantes da relação anexa ao

Ao final, requer a concessão definitiva da segurança.

presente regulamento".

Junta procuração e documentos e atribui à causa o valor de R$

No item 15 do inciso II do anexo mencionado, recentemente

1.000,00 (mil reais).

alterado pelo Decreto n. 9.127, de 16 de agosto de 2017, consta
a permissão permanente para o trabalho nos dias de repouso
nas "Feiras livres e mercados, comércio varejista de
supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante

É o relatório.

seja a venda de alimentos, inclusive os transportes inerentes
aos mesmos" (grifei).

Isso posto, DECIDO:
Conforme se extrai da própria ementa do Decreto n. 9.127/17, a
alteração do Decreto n. 27.048/49 sobreveio para "incluir o
comércio varejista de supermercados e hipermercados no rol
Cabível o Mandado de Segurança, nos termos do art. 5, II, da

de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos

Lei n. 12.016/09 e da Súmula n. 414, II, do TST.

domingos e aos feriados civis e religiosos".

Já para a concessão da liminar devem concorrer dois

Não há como afastar a aplicabilidade desse novo regramento,

requisitos legais: a relevância dos fundamentos em que o

porquanto se trata de norma específica dirigida ao comércio

pedido inicial se assenta e a possibilidade de lesão irreparável

varejista de supermercados e hipermercados, prevalecendo,

ao direito da impetrante, passível de tornar ineficaz eventual

portanto, sobre as disposições da Lei n. 10.101/00, que cuida

decisão de mérito.

do comércio em geral.

É o caso.

Convém destacar que essa matéria foi abordada na sessão de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112565

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