TRT12 13/11/2017 - Pág. 3290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
3290
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS e ACOLHÊ-LOS. para sanar as
omissões apontadas e rejeitar as pretensões de reconhecimento do
imóvel constritado como bem de família e de indenização pelas
benfeitorias. Por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho
Hélio Bastida Lopes, acolher a proposição da Desembargadora do
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino (Relatora) para declarar os
embargantes litigantes de má-fé e condená-los ao pagamento de
multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da
causa (art. 81 do CPC/2015).
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 31 de
outubro de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, o Desembargador do Trabalho
Hélio Bastida Lopes e o Juiz do Trabalho Convocado Nivaldo
Stankiewicz. Presente a Dra. Ângela C. dos Santos Pincelli,
Procuradora Regional do Trabalho.
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112842