TRT12 06/02/2018 - Pág. 1286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
Processo Nº RTOrd-0001411-52.2016.5.12.0004
RECLAMANTE
SAMARA ZEFERINO
ADVOGADO
BRUNNO COUTINHO DE
FREITAS(OAB: 20289/SC)
RECLAMADO
PROSPECTA SERVICOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA. - ME
1286
Assinatura
JOINVILLE, 5 de Fevereiro de 2018
CESAR NADAL SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular
- SAMARA ZEFERINO
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Peticionou a autora requerendo seja sanado erro material.
Processo Nº RTOrd-0001442-09.2015.5.12.0004
RECLAMANTE
NATALINA NAJSSINGER
ADVOGADO
MORGANA FROHNER(OAB:
17170/SC)
ADVOGADO
LUIZA DE BASTIANI(OAB: 7123/SC)
RECLAMADO
METALURGICA DUQUE SA
ADVOGADO
MICHEL RODRIGO MARCAL
HELLVIG(OAB: 69415/PR)
PERITO
RODRIGO MULLER
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINA NAJSSINGER
Andou bem a reclamante em não apresentar embargos de
declaração uma vez que o § 1º do artigo 897-A deixa claro que erro
material não é matéria dos embargos.
Aliás, é o que também preceitua o Código de Processo Civil, em
seu artigo 494, I (prevendo no inciso II os embargos de declaração),
que foi o diploma citado pela autora - embora não seja aplicável no
caso por não ser a CLT omissão, conforme referido no parágrafo
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001442-09.2015.5.12.0004
anterior.
Assim, analiso o pedido diretamente e sem maiores formalidades.
O erro apontado diz respeito ao termo final da estabilidade,
RECLAMANTE: NATALINA NAJSSINGER
RECLAMADO: METALURGICA DUQUE SA
precisamente quanto ao ano, pois no item 2 da sentença constou
2014 e não 2015 como deveria.
Ora, como a autora foi dispensada pela reclamada em 29 de agosto
INTIMAÇÃO - RETIRAR CERTIDÃO DE CRÉDITO
de 2014, a estabilidade não poderia ser até 24 de maio de 2014,
sendo evidente o erro, de modo que cabe alterar a data para 24 de
maio de 2015.
Assim, procedo à devida retificação, em razão de erro material, para
todos os efeitos legais, tanto nos fundamentos do item 2 (JUSTA
Destinatário(a)
CAUSA RESCISÓRIAS ESTABILIDADE), quanto em sua alínea "g"
para constar a data correta do termo da estabilidade (24/5/15). I.
Joinville, 5 de fevereiro de 2018.
assinado eletronicamente
CÉSAR NADAL SOUZA
JUIZ DO TRABALHO TITULAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115311
NATALINA NAJSSINGER
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