TRT12 22/02/2018 - Pág. 1036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
Certifico, também, que os prazos processuais no período de 07 a 20
1036
Fundamentação
de janeiro de 2018, relativamente às Unidades Judiciárias de
primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 12ª Região,
foram suspensos, nos termos do art. 183 do Regimento Interno do
DESPACHO
E. TRT da 12ª Região.
Joinville/SC, 22 de Fevereiro de 2018.
KARINA ELISE MACHADO LOPEZ LOURENÇO
Tendo em vista que a reclamada admitiu que, para a função de
Diretora de Secretaria
auxiliar de dentista/serviço bucal é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, e que a reclamante alega que
DESPACHO
exerceu a função de auxiliar de dentista/serviço bucal,
desnecessária a realização da perícia para verificação da
insalubridade, já que resta controverso apenas o exercício da
Reintime-se o exequente, para informar o atual/correto endereço da
função de auxiliar de dentista/serviço bucal, cuja prova não é
empresaBOAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI
realizada via perícia.
ME - CNPJ 13.435.840/0001-29, e outras informações como
telefone, pontos de referência, ruas transversais, empresas
Intimem-se as partes e aguarde-se a realização da audiência, em
vizinhas, sentido da BR (norte/sul), endereço profissional, endereço
que a autora poderá reiterar o pedido de realização de perícia, caso
alternativo, nome ou apelidos dos responsáveis, que viabilizem a
entenda necessário.
localização pelo Oficial de Justiça, bem como a requerer o que
entender de direito, quanto ao prosseguimento da execução, no
prazo de 10 dias, observada a prescrição intercorrente agora
Com a publicação deste despacho, as partes serão consideradas
aplicável ao processo do trabalho, consoante art. 11-A da CLT,
cientes de todos os atos anteriormente praticados no processo,
introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
independentemente de intimação específica para esse fim.
No silêncio, ao arquivo provisório.
Assinatura
rk/
JOINVILLE, 22 de Fevereiro de 2018
Assinatura
ROGERIO DIAS BARBOSA
JOINVILLE, 21 de Fevereiro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001188-29.2017.5.12.0016
RECLAMANTE
JULIANA ALICE DE BORBA
ADVOGADO
LUÍS HENRIQUE PINTO LOPES(OAB:
20901-A/SC)
ADVOGADO
LUIZ PHELIPPE DE SAMPAIO E SA
NETO(OAB: 34614/SC)
RECLAMADO
DENTVILLE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO
ÓLIVER JANDER COSTA
PEREIRA(OAB: 17076/SC)
PERITO
MAIRA REGINA LEMOS LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTVILLE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
- JULIANA ALICE DE BORBA
ROGERIO DIAS BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001203-95.2017.5.12.0016
RECLAMANTE
BARBARA APARECIDA DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
NEAL ADAMS SCHNEIDER(OAB:
28632/SC)
ADVOGADO
MARCO EDUARDO HOPPE(OAB:
29536/SC)
RECLAMADO
MIRAMARE ADMINISTRADORA
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL NEY MULLER(OAB:
27644/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA APARECIDA DE SIQUEIRA
- MIRAMARE ADMINISTRADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115845