TRT12 15/03/2018 - Pág. 1292 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
1292
EXECUÇÃO. PENHORA DO FATURAMENTO. POSSIBILIDADE.
Acórdão
Processo Nº AP-0001077-81.2014.5.12.0038
Relator
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
AGRAVANTE
CLAUDINEI DA COSTA PORTO
ADVOGADO
CARINA QUEROBIN(OAB: 36975/SC)
AGRAVADO
GLASSTEC COMERCIO DE VIDROS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO ZOLET(OAB: 6694/SC)
AGRAVADO
ABRILINO GIROTTO
AGRAVADO
MAICK GIROTTO
Sendo infrutíferas outras diligências realizadas com o fim de
satisfazer o crédito do trabalhador, deve ser deferida a penhora de
parcela do faturamento. Entendimento consolidado na Orientação
Jurisprudencial nº 93 da SDI-2 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI DA COSTA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001077-81.2014.5.12.0038 (AP)
AGRAVANTE: CLAUDINEI DA COSTA PORTO
AGRAVADO: GLASSTEC COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME,
ABRILINO GIROTTO, MAICK GIROTTO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC,
RELATOR: Des. ALEXANDRE LUIZ RAMOS
sendo agravante CLAUDINEI DA COSTA PORTO e agravados 1.
GLASSTEC COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, 2. ABRILINO
GIROTTO e 3. MAICK GIROTTO.
O exequente, inconformado com a decisão do ID. 6ed3bc9 - Pág. 1,
recorre a esta Corte revisora.
Nas razões aduzidas no ID. 4f247b6, pretende seja deferida a
penhora sobre o faturamento mensal da empresa agravada.
EMENTA
Não foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
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