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TRT12 - 2439/2018 - Página 4865

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TRT12 21/03/2018 - Pág. 4865 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018

4865

TERMO DE AUDIÊNCIA

RITO ORDINÁRIO

Fica V. Sa. intimado para: contrarrazoar, querendo e no prazo legal,

Nesta data, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de

o recurso interposto pela parte contrária.

Jaraguá do Sul, SC., presente o Excelentíssimo Juiz FERNANDO
LUIZ DE SOUZA ERZINGER, foram apregoadas as partes
FERNANDE SATURNE, autora, e PANIFICADORA ARTE DO PÃO
LTDA - ME e MARCIO LUIZ JAQUES, réus. Ausentes as partes.

Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA:

Em 20 de Março de 2018.

I - RELATÓRIO

Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) ELIANE DE CASTRO

FERNANDE SATURNE, qualificada nos autos, propôs ação

SPOLIDORO

trabalhista em face de PANIFICADORA ARTE DO PÃO LTDA - ME

Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001450-67.2017.5.12.0019
RECLAMANTE
FERNANDE SATURNE
ADVOGADO
FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
14381/SC)
ADVOGADO
EDUARDO WITKOWSKY(OAB:
13476/SC)
ADVOGADO
TSCHARLA VOLPI(OAB: 37162/SC)
RECLAMADO
MARCIO LUIZ JAQUES
ADVOGADO
FLAVIO ALEXANDRE LAUBE(OAB:
9979/SC)
RECLAMADO
PANIFICADORA ARTE DO PAO LTDA
- ME
ADVOGADO
FLAVIO ALEXANDRE LAUBE(OAB:
9979/SC)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

e MARCIO LUIZ JAQUES,aduzindo os fatos declinados na peça
inicial, com fundamento nos quais reivindica diversos pleitos. Deu à
causa o valor de R$ 38.000,00.

Proferidas decisões sob ID. 95401f0 e ID. ee08ed3.

Em audiência, os reclamados, regularmente citados, deixaram de
comparecer (ID. f22ed60).

Inexistindo outras provas, foi encerrada a instrução processual, com
razões finais remissivas pela autora e prejudicadas pelos réus.

Propostas conciliatórias prejudicadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDE SATURNE
Decido.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

II )FUNDAMENTAÇÃO

MÉRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116946

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