TRT12 04/04/2018 - Pág. 581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
581
e sublinhei)
Nos presentes autos, em 27-09-2016, foi realizada perícia médica,
pelo nomeado Dr. Antonio Luiz Furlanetto que concluiu por (ID nº
Baseado que na época não possui nenhum registro de
1f996b6 - Pág. 8):
incapacidade através da empresa ou registro de provas ou exame
físico ou manobras que comprovassem leve ou suspeita ou
Com base nos elementos analisados e fatos expostos, se
incipiente lesão que gerasse incapacidade.
evidenciou que a Reclamante apresentou um exame de ultrassom
de cotovelo direito com alteração de processo inflamatório
Baseado que o exame de ultrassom não oferece maior
incipiente, sem lesão ou ruptura de fácil resolução. Com o
especificidade, acurácia, não oferece impressão diagnóstica
afastamento do trabalho em atividades sem sobrecarga para
absoluta, devendo ser comprovada com outros dados e que a
qualquer articulação, a funcionária foi demitida apta para o trabalho.
clínica é soberana e seus testes de confirmação diagnóstica
Hoje ao exame físico, passados 12 meses de sua demissão,
conclusiva. (destaquei e sublinhei)
não apresenta incapacidade laboral, esta apta para o trabalho.
(destaquei e sublinhei)
Baseado no item 5 do laudo, item 9, item 12 e 13, quesitos do juízo
1-2-3-4.
Instado a apresentar laudo suplementar, o médico complementou
seu laudo (ID nº 94f519f), concluindo:
Baseado que após 12 meses de sua demissional o Reclamante
apresenta exame físico normal, sem alteração de provas
QUESITOS COMPLEMENTARES
funcionais ou sensitivas e que refere haver manutenção dos
sintomas, a Reclamante encontrava-se e encontra-se apta para
01.a. Considerando os atestados médicos constantes e em ID Num.
o trabalho. (destaquei e sublinhei)
1c6de86 - Pág. 4, bem como, a carta de concessão do benefício
previdenciário - e resposta de ofício, constante em ID Num. 9f07193
01.b. Considerando o quadro clínico da Empregada, esclareça Sr.
- Pág. 1, esclareça Sr. Perito se podemos dizer que a Empregada
Perito, se a Empregada pode exercer as mesmas atividades
encontrava-se incapacitada e/ou apresentava limitações para o
laborais - atividade em que foi contratada, com a mesma perfeição
trabalho quando da rescisão contratual (extinção em 15.10.2015)?
técnica (sem quaisquer restrição e/ou limitação) e ainda, sem que
isso possa acarretar risco ao agravamento da patologia
R: Baseado no exame físico realizado na sua demissional por
apresentada.
profissional médico do trabalho como apta ao trabalho.
(destaquei e sublinhei)
R: Apresenta exame físico normal, apta para o trabalho. Não
vejo sinais ou alterações que geram incapacidade. A suposta
Baseado que nunca anteriormente esteve afastada do trabalho ou
sintomatologia que refere a Reclamante era de punho e mão, o
necessitar consultar com especialidade médica ortopédica indicada
cotovelo foi um achado casual na realização de exame sem
por médico do trabalho.
haver referido sintoma e o resultado não apresenta
sensibilidade e especificidade absoluta. (destaquei e sublinhei)
Baseado que a CAT anexada aos prontuários, com data de
04/07/2007 por CID10 M25.9, não específica a patologia ou
A Reclamante não apresenta doença, lesão no presente momento.
diagnóstico, não emitida pela empresa, sem assinatura do
Baseado que a pergunta se refere a processo inflamatório articular,
médico do trabalho ou ortopedista ou de profissional que
estas patologias podem apresentar influencia ou somatórias, não
conhecesse o local de trabalho ou nexo causal. (destaquei e
posso precisar o futuro, no presente momento do ato pericial a
sublinhei)
Reclamante não apresenta invalidez ou incapacidade. Favor ver
exame físico e conclusão. Não apresenta sinais de desuso ou
Baseado que o afastamento pelo INSS ocorreu após e apenas
atrofias e apresenta sinais, conforme relato, de pratica dos
baseado em exame de imagem por ultrassonografia com
serviços domésticos e demanda referida. Apresenta ansiedade,
resultado de "incipiente" tendinopatia de cotovelo, sem
nervosismo e insônia. (destaquei e sublinhei)
assinalar sinais de lesão ou ruptura ou incapacidade. (destaquei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117380