TRT12 06/04/2018 - Pág. 3750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3750
instrução, quando ficarão dispensados do comparecimento partes e
procuradores/as; até a data dessa audiência poderão ser
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE -
apresentados memoriais de razões finais; e
Rito Ordinário
3.f) havendo necessidade de produção de prova oral, a inclusão do
Destinatário:
feito em pauta UNA de instrução pressupõe a ciência de que na
ELISABETE MARIA BUZA
audiência poderão ser interrogadas as partes a critério do Juízo, e
as testemunhas presentes, que comparecerão independente de
intimação. Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT,
em face ao princípio da duração razoável do processo, as
testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Desejando a parte que a testemunha seja intimada, deverá
comparecer à Secretaria da Vara, com o prazo necessário para
retirar a intimação, promovê-la, e comprovar o convite à
testemunha, por escrito ou outro meio idôneo. O não
comparecimento da testemunha, sem provas de que haja sido
convidada, importará em perda da prova. Para as testemunhas a
serem ouvidas fora desta jurisdição, deverão as partes ratificar o
pedido de expedição de carta precatória na audiência de
prosseguimento.
Cumpra-se."
Fica V. Sa. notificado de que, nos termos do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Juiz Titular, a seguir transcrito, foi cancelada a audiência
inicial automaticamente designada pelo sistema.
São Miguel do Oeste-SC, em 06/04/2018
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Fica, ainda, V. Sa. intimado(a) dos termos do despacho:
https://pje.trt12.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam
Decisão
" (...) 3.c) transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a
autor/a, para em 10 dias, manifestar-se acerca da defesa, dos
documentos a ela acostados e da eventual proposta de conciliação,
assim como apresentar planilha/demostrativo fundamentado de
diferenças das verbas postuladas; na manifestação deverá também
dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse
sobre questão fática que só possa ser dirimida por esse tipo de
Processo Nº RTSum-0000256-10.2018.5.12.0015
RECLAMANTE
ANGELICA DIONEIA DE CAMPOS
ADVOGADO
ELIZANDRA ANGELA DURANTI(OAB:
30820/SC)
RECLAMADO
DOM SANTOS CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DIONEIA DE CAMPOS
prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial
e, a seu critério, indicar assistente técnico;
3.d) nos prazos concedidos para apresentação de contestação e
PODER JUDICIÁRIO
documentos e manifestação do/a autor/a, deverão as partes dizer
JUSTIÇA DO TRABALHO
se pretendem produzir prova testemunhal especificando-a, com a
devida justificativa;
Fundamentação
3.e) após, não havendo necessidade de produção de prova
testemunhal/oral, designe-se audiência para mero encerramento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117531
VISTOS, etc...