TRT12 10/04/2018 - Pág. 2939 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2939
Assinatura
SAO MIGUEL DO OESTE, 6 de Abril de 2018
DESPACHO
OZEAS DE CASTRO
Vistos, etc.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Dê-se ciência ao reclamante da penhora/avaliação do Id
d023f2a.
Nada sendo requerido, ou havendo concordância, designem-se
datas para a venda judicial do(s) bem(ns) penhorados.
Resultando negativos a praça e o leilão,
Processo Nº ACum-0000242-26.2018.5.12.0015
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS
NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE
SC
ADVOGADO
ROGERIO MARCOS
MALDANER(OAB: 35386/SC)
RECLAMADO
CRESTANI & FILHOS LTDA
desde já fica autorizada a venda direta, pelo leiloeiro oficial,
pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado, facultada a
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO
EXTREMOESTE SC
remoção dos bens constritados.
Assinatura
SAO MIGUEL DO OESTE, 6 de Abril de 2018
PODER JUDICIÁRIO
OZEAS DE CASTRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000226-72.2018.5.12.0015
RECLAMANTE
WALDIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA LOIVA DE ANDRADE(OAB:
8264/SC)
RECLAMADO
CONSTRUTORA GAUCHA LTDA
ADVOGADO
ANDREI CALANMATI CARATI
MIRANDA(OAB: 84365/RS)
Fundamentação
SENTENÇA
AUTOS ACum 0000242-26.2018.5.12.0015
AUTUAÇÃO: 29/03/2018
VISTOS, etc.
I - Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GAUCHA LTDA
- WALDIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
O autor, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO
EXTREMOESTE SC, qualificado nos autos, pretende, em
decorrência dos fatos articulados na petição inicial, determinação
judicial para que a ré, CRESTANI & FILHOS LTDA, também
PODER JUDICIÁRIO
qualificada, se abstenha de utilizar o trabalho de qualquer
JUSTIÇA DO TRABALHO
empregado no feriado do dia 30-03-2018. Deu à causa o valor de
R$1.000,00 na expressão monetária da época. Juntou documentos.
Fundamentação
Decisão de indeferimento da antecipação de tutela no marcador
CONCLUSÃO
c900d13.
Nesta data, em face da petição protocolizada no Id 7654452, faço o
Articulado pedido de desistência da ação (marcador 8b62408).
presente processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho
É, em breve síntese, o relatório, no necessário ao julgamento.
desta Vara.
II - Fundamentação
Em face da desistência do objeto da ação, sem que tenha havido a
EDSON LUIZ BALESTRIN
citação da ré, impõe-se resolver o feito sem julgamento do mérito,
Diretor de Secretaria
nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
DESPACHO
III - Dispositivo
1.Retire-se da pauta inicial e intime-se o autor para, no prazo de 05
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido resolver o feito sem
(cinco) dias, falar sobre a exceção de incompetência ofertada pela
julgamento do mérito.
ré.
Custas de R$ 20,00, pelo autor, dispensadas, em face dos
2) Após, voltem conclusos para julgamento.
benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117634