TRT12 11/05/2018 - Pág. 4181 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
REQUERENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
SINDICATO TRAB IND METALURG
MECAN MAT ELETR RIO DO SUL
ANDRE TITO VOSS(OAB: 6882/SC)
LEDIANE APARECIDA MAZZINI(OAB:
26120/SC)
REGIANI MARCINA BACK(OAB:
21451/SC)
CRISTINA PAULA FELDHAUS
TUTIDA(OAB: 18211/SC)
GISLENE KLETTENBERG(OAB:
30997/SC)
FABRICIO DOS SANTOS(OAB:
33667/SC)
MARAIRA TARIANE VIEIRA
CEOLIN(OAB: 40353/SC)
JOSIANE INACIO(OAB: 43246/SC)
DIANA PAULA PIVA(OAB: 36497/SC)
ULLER & BITTENCOURT EIRELI - ME
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERIDO
4181
RECLAMADO
REQUISITO BASICO CONFECCOES
LTDA - ME
MARCOS PANDINI(OAB: 45052/SC)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE OLIVEIRA
- REQUISITO BASICO CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO TRAB IND METALURG MECAN MAT ELETR RIO
DO SUL
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Cancele-se a audiência designada nos presentes autos.
HOMOLOGO o acordo informado no ID8e3d80e, para que surta
PODER JUDICIÁRIO
seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução de
JUSTIÇA DO TRABALHO
mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fundamentação
Custa de R$ 20,00, pela parte autora, dispensadas.
CONCLUSÃO
Desnecessária a intimação da União em razão da natureza
Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao MM Juiz do
indenizatória das parcelas.
Trabalho desta Vara, tendo em vista a(s) petição(ões)
Em face da quitação passada pela autora no próprio termo de
protocolizada(s) no(s) marcador(es) 14b1167.
acordo, registre-se o pagamento das parcelas no sistema PJe, e
ADALBERTO JOSÉ SANTOS
arquive-se definitivamente o presente processo.
Diretor de Secretaria
Intimem-se as partes.
/ajs
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em face da manifestação do requerente, considero entregue a
prestação jurisdicional.
Indefiro, outrossim, o pedido de isenção das custas por não
haver comprovado, o requerente, a insuficiência de recursos
Assinatura
nos moldes do artigo 790, § 4º da CLT.
RIO DO SUL, 10 de Maio de 2018
Comprove, o autor, o recolhimento das custas pelo valor
mínimo, R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
LEONARDO FREDERICO FISCHER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Após, arquive-se.
Notificação
Assinatura
RIO DO SUL, 10 de Maio de 2018
Processo Nº RTOrd-0000420-41.2016.5.12.0048
RECLAMANTE
LEOPOLDO FIEDLER
ADVOGADO
EVERTON POFFO(OAB: 34163/SC)
RECLAMADO
ADENIR KRIEGER
ANA PAULA FLORES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0000409-41.2018.5.12.0048
RECLAMANTE
LUCIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EVERTON POFFO(OAB: 34163/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118959
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO FIEDLER