TRT12 16/05/2018 - Pág. 4290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
EMBARGADO
ADVOGADO
ITAJAI, 15 de Maio de 2018
SANDRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
EMBARGADO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000518-24.2017.5.12.0005
RECLAMANTE
EVANILDE MAURINA EVARISTO
VELOZO
ADVOGADO
VENICIUS NASCIMENTO(OAB:
4569/SC)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DO
NASCIMENTO(OAB: 17123/SC)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FREDIANI BARTEL(OAB: 19038/SC)
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
ADVOGADO
4290
NILTON DOS SANTOS JUNIOR
HELEN CRISTIANE CALDEIRA(OAB:
31964/SC)
TATIANE MULLER(OAB: 37829/SC)
CONSTRUCAO E COMERCIO ITAIPU
EMPREENDIMENTOS CCI LTDA EPP
Marcos Antônio Silveira(OAB:
15312/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCAO E COMERCIO ITAIPU EMPREENDIMENTOS
CCI LTDA - EPP
- KESSY CHRISTINA ALVES
- NILTON DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EVANILDE MAURINA EVARISTO VELOZO
Fundamentação
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
I - KESSY CHRISTINA ALVES opôs Embargos de Declaração à
decisão prolatada nos autos dos Embargos de Terceiro de n.º
DESPACHO
0000705-78.2017.5.12.0022, movido em face de NILTON DOS
SANTOS JUNIOR e CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO ITAIPU
EMPREENDIMENTOS CCI LTDA, alegando a existência de
omissão no julgado.
Dê-se ciência à parte reclamada de que deverá convidar sua
testemunha, por escrito, ou levá-la à audiência no Juízo Deprecado,
II - Os Embargos atendem os pressupostos de admissibilidade (arts.
independentemente de intimação, conforme despacho exarado nos
1.022 a 1.026, do CPC).
autos da carta precatória (ID id 55b3084).
Intime-se o autor para se manifestar, querendo, sobre os
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
documentos apresentados pela reclamada no dia 15.05.2018, no
Aduz a embargante que a sentença é omissa, em virtude de não ter
prazo de 30 (trinta) dias.
condenado os embargados ao pagamento de honorários de
sucumbência, assim como pela falta de determinação quanto à
expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que
proceda à baixa da averbação da penhora.
Assinatura
Sem razão.
ITAJAI, 16 de Maio de 2018
Não obstante o previsto no art. 5°, da Instrução Normativa n°
27/2005 do c. TST, no caso em tela, denota-se indevido o pedido
SANDRA SILVA DOS SANTOS
relativo aos honorários de sucumbência.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Não obstante o acolhimento do pedido, com a ordem de
Sentença
levantamento da restrição judicial, não entendo, ao contrário do que
Processo Nº ET-0000705-78.2017.5.12.0022
EMBARGANTE
KESSY CHRISTINA ALVES
ADVOGADO
JAILTON BORGES(OAB: 25998/SC)
alega a autora, que os embargados deram causa à existência ao
ajuizamento dos embargos.
Compulsando os autos principais, verifico que o registro do imóvel
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