TRT12 13/06/2018 - Pág. 3597 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2495/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018
3597
reais).
Juros e atualização monetária na forma fixada nesta sentença.
Liquidação por cálculos, devendo ser observados os limites
Assinatura
quantitativos e de valores eventualmente impostos na exordial.
BLUMENAU, 13 de Junho de 2018
Observe-se que a Ação Cautelar Inominada, nº 00048126.2016.5.12.0039 foi arquivada, tendo o oficial de justiça informou
PAULO CEZAR HERBST
que não foram localizados bens em nome da primeira reclamada.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Tutela jurisdicional entregue.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo legal para recurso voluntário, remetam-se os
presentes autos ao e. TRT, em cumprimento ao disposto no artigo
1º, inciso V, do Decreto-lei nº 779/1969.
Cumpra-se em 48 horas após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
Processo Nº ET-0000661-71.2017.5.12.0018
EMBARGANTE
GLEYSER THEREZINHA LINHARES
BASTOS
ADVOGADO
WILSON EDGAR KRAUSE
FILHO(OAB: 42135/PR)
EMBARGADO
ROMUALDO DE MEDEIROS
ADVOGADO
FABIANO ANDRE DA SILVA(OAB:
12938/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença lavrada e publicada em Secretaria.
PAULO CEZAR HERBST
- GLEYSER THEREZINHA LINHARES BASTOS
- ROMUALDO DE MEDEIROS
Juiz do Trabalho Substituto
1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15.ed.
São Paulo: Atlas, 2003. p. 292/293.
PODER JUDICIÁRIO
2 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15.ed.
JUSTIÇA DO TRABALHO
São Paulo: Atlas, 2003. p. 99.
3 O saudoso Hely Lopes Meirelles leciona que "convênios
Fundamentação
administrativos são acordos firmados por entidades públicas de
Vistos, etc.
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para
Diga a parte contrária, quanto aos Embargos Declaratórios, no
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes" (in
prazo de 05 dias.
Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: RT, 2010. p.
Após, conclusos para julgamento.
432).
as partes ficam cientes da presente decisão quando de sua
4 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15.ed.
publicação.
São Paulo: Atlas, 2003. p. 59.
Nada mais.
5 "a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços
pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa concretizadora da
obra ou serviço, ainda quando se tratando de terceirização lícita,
independentemente da fórmula jurídica celebrada entre as
Assinatura
empresas" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do
BLUMENAU, 12 de Junho de 2018
Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2004. p. 484).
6 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
JOSE LUCIO MUNHOZ
Administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007 p. 729.
Juiz(a) do Trabalho Titular
7 "A garantia subsidiária dos direitos trabalhistas pelo tomador da
obra ou serviço não apenas em virtude da responsabilidade mínima
por ato de terceiro, como também pela vedação jurídica ao abuso
do direito, harmonizados esses dois princípios à prevalência
hierárquica do valor-trabalho e direitos laborais na ordem jurídica do
país" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000680-14.2017.5.12.0039
RECLAMANTE
SILVIO TEIXEIRA DA ROSA
ADVOGADO
JULIANA MARIA DA SILVA
ROSSI(OAB: 33625/SC)
RECLAMADO
SC CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
ENGEPLAN TERRAPLENAGEM
SANEAMENTO E URBANISMO LTDA
ADVOGADO
Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:
13873/SC)
3. ed. São Paulo: LTr, 2004. p. 483).
8 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São
Paulo: LTr, 2005. p. 862.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120178
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO TEIXEIRA DA ROSA