TRT12 10/07/2018 - Pág. 2250 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
Laurinho Aldemiro Poerner(OAB:
4845/SC)
CLEITON WILLIAN KRAEMER
POERNER(OAB: 28007/SC)
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
VALE DO ITAJAI
EMERSON ROSA DA SILVA(OAB:
18621/SC)
MONIQUE MIGUEL CORREIA
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
Laurinho Aldemiro Poerner(OAB:
4845/SC)
CLEITON WILLIAN KRAEMER
POERNER(OAB: 28007/SC)
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
VALE DO ITAJAI
EMERSON ROSA DA SILVA(OAB:
18621/SC)
2250
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. O dano moral corresponde à lesão
de bens vinculados à personalidade do sujeito de direito, em
decorrência de ato ilícito de outrem, que incide negativamente sobre
a honra, a paz de espírito, a reputação, ou acarreta dor,
aborrecimento, angústia, vexame, humilhação. Comprovados o
assédio e o dano moral sofridos, cabível a condenação ao
pagamento da indenização compensatória fixada em parâmetros
condizentes, que não ensejam majoração ou redução.
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001273-82.2016.5.12.0005 (RO)
RECORRENTE: MONIQUE MIGUEL CORREIA, FUNDACAO
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
RECORRIDO: MONIQUE MIGUEL CORREIA, FUNDACAO
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
RELATOR: IRNO ILMAR RESENER
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC,
sendo recorrentes 1 - MONIQUE MIGUEL CORREIA; 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI; e recorridos
as mesmas.
Inconformadas com o acolhimento parcial dos pedidos formulados
na peça inicial, as partes interpõe recursos ordinários.
Em seu arrazoado, a autora requer a declaração da nulidade do
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121240