TRT12 10/07/2018 - Pág. 4898 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
4898
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho da Comarca de Florianópolis - Santa Catarina
Em 9 de Julho de 2018.
Documento assinado eletronicamente por MARIANA ABREU
CAMPOS, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
Reclamatória Trabalhista
Autos: 0000915-20.2017.5.12.0026
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT
Reclamante: Alessandro Francisco da Silva
Reclamada: VV Comércio de Alimentos EIRELI ME
ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA, já qualificado nos Autos
em epígrafe, por meio de seus procuradores constituídos, vem,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000915-20.2017.5.12.0026
RECLAMANTE
ALESSANDRO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
RECLAMADO
FLORIPA BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
GEORGE LUIZ JUNCKES(OAB:
48877/SC)
RECLAMADO
VV COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
com o devido acato e merecida vênia informar e requerer o que
segue: após melhor diligenciar, o Reclamante teve ciência de
que a empresa FLORIPA BAR E RESTAURANTE LTDA não é
sucessora da Ré - VV COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME,
motivo pelo qual, requer a exclusão da empresa FLORIPA BAR
E RESTAURANTE LTDA do polo passivo da demanda.
Termos que,
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORIPA BAR E RESTAURANTE LTDA
Pede deferimento!
Florianópolis, 17 de maio de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121240