TRT12 11/07/2018 - Pág. 264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
e membro Presidente do Conselho reeleito); 2) Luiz Fernando
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como bem apontado pelo próprio juízo.
Simões de Souza (secretário de mesa); 3) Royal Transportes e
Serviços Ltda., por seu procurador Ubiraci Farias (acionista), cuja
De outro norte, causa espécie que o autor tenha ajuizado a
representação legal compete ao também membro do Conselho
presente demanda apenas em 2016 se, como que participante da
Roberto Villa Real Junior, conforme ata de ID 50826b1; 4) Rowin
gestão da Reclamada, é conhecedor do calamitoso estado de
Gustav Von Reininghaus, por seu procurador Ubiraci Farias (reeleito
insolvência desta, se arrasta desde 2012, quando a Companhia
membro do Conselho); 5) CBP - Companhia Brasileira de Portos
deixou a Administração do Porto de Imbituba.
S.A., por seu procurador Ubiraci Farias (acionista), cuja
representação legal compete ao também membro do Conselho
Por qual razão o autor intentaria esta ação, postulando alta monta
Roberto Villa Real Junior, conforme ata de ID 50826b1; 6)
(SETE ANOS DE SETE MIL REAIS MENSAIS) se já saberia, de
Brasportos Operadora Portuária S.A., por seu procurador Ubiraci
antemão, que muito provavelmente não lograria êxito em receber a
Farias (acionista), cuja representação legal compete ao também
quantia postulada?
membro do Conselho Roberto Villa Real Junior, conforme ata de ID
50826b1. Neste mesmo ato, também foram reeleitos como
Afigura-se provável que o Reclamante tenha como objetivo, pois
membros do Conselho de Administração Roberto Villa Real Junior e
teria fraudar a Previdência Social reconhecido o período, como
o Reclamante.
contribuinte individual (Art. 11, V, "f" da Lei 8.213/1991), sem que a
Reclamada (sabidamente insolvente pelo Reclamante) tivesse que
Na Ata de Assembleia Geral Ordinária de 13-3-2015 (ID 50826b1),
verter qualquer contribuição ao Sistema de Custeio da Previdência
estavam presentes: 1) Roberto Villa Real Junior (presidente da
Social (Art. 216, I, "a" do Decreto nº 3.048/1999).
mesa e membro Presidente do Conselho eleito); 2) Luiz Fernando
Simões de Souza (secretário de mesa); 3) Royal Transportes e
Todos esses elementos são evidências inegáveis da existência de
Serviços Ltda., por seu representante legal, o membro do
lide simulada no presente caso. (ID 81424bd, p. 3 - fl. 135).
Conselho Roberto Villa Real Junior (acionista); 4) Laboratório
Farmaceutico Elofar Ltda, por seu representante legal, o membro
Assim, evidenciada a lide simulada apresentada pelas partes, na
do Conselho Roberto Villa Real Junior (acionista); 5) CBP -
qual se busca suposto crédito decorrente do exercício, pelo
Companhia Brasileira de Portos S.A., por seu representante legal,
Reclamante, do cargo de membro do Conselho de Administração da
o membro do Conselho Roberto Villa Real Junior (acionista); 6)
Reclamada, crédito este que o próprio Reclamante teria participado
Brasportos Operadora Portuária S.A., por seu representante legal,
de sua constituição, necessária a devida reprimenda, a fim de que o
o membro do Conselho Roberto Villa Real Junior (acionista); 7)
Poder Judiciário não se torne anuente de atitudes de tamanha
Union Capital Imobiliário S.A., por seu o do Conselho Roberto Villa
ilicitude.
Real Junior representante legal, membro (acionista). Neste
mesmo ato, também foram reeleitos como membros do Conselho
O art. 142 do Código de Processo Civil, a propósito, estabelece que
de Administração o Reclamante e Francieli Valim de Agostinho.
"convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se
serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim
Comungo, também, do entendimento exposto pelo parquet no
vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das
parecer de ID 8144bd, que passo a transcrever na parte que ora
partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé".
interessa:
Sobre o assunto, colhe-se da jurisprudência do nosso Tribunal
Ora, poderia o Reclamante, membro do Conselho de Administração,
Regional:
e, portanto, responsável solidário pelo não cumprimento de deveres
legais da S/A, buscar com a presente demanda constituir crédito
LIDE SIMULADA. CONLUIO DAS PARTES NO INTUITO DE
trabalhista "falso", dotado de privilégio legal sobre outros créditos,
BUSCAR FIM PROIBIDO EM LEI. Mantem-se incólume a decisão
capaz de "salvaguardar" seu próprio patrimônio, com prejuízo de
que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos
credores legítimos, e, assim, se esquivar de possível
artigos 142 e 485, VI do Código de Processo Civil, quando
responsabilidade patrimonial sobre o vultoso passivo de débitos
detectada a existência de lide simulada no flagrante intuito de
trabalhistas e tributários contraídos e deixados pela Companhia,
conseguir objetivo ilegal com o ajuizamento da ação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121282