TRT12 16/07/2018 - Pág. 179 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
RECORRIDO
3. TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
4. QUALITY VOX CONTACT CENTER LTDA - ME
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
RECORRIDO
instrumento
ADVOGADO
179
PRIMER CONTACT CENTER LTDA ME
CAROLINA WILLEMANN
FAGUNDES(OAB: 17389/SC)
ANGELA CRISTINA FERNANDES
EDUARDO LOPES TEIXEIRA(OAB:
16812/SC)
GILBERTO LOPES TEIXEIRA(OAB:
18002/SC)
DANIEL YUKIO KAKEHASHI
KAMEI(OAB: 37134/SC)
QUALITY VOX CONTACT CENTER
LTDA - ME
CAROLINA WILLEMANN
FAGUNDES(OAB: 17389/SC)
Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recorrente(s): 1. ANGELA CRISTINA FERNANDES
FLORIANOPOLIS, 5 de Julho de 2018
Recorrido(a)(s): 1. PRIMER CONTACT CENTER LTDA - ME
MARI ELEDA MIGLIORINI
Desembargadora do Trabalho-Presidente
2. CLARO S.A.
3. TELEFONICA BRASIL S.A.
Despacho
Processo Nº RO-0001467-94.2016.5.12.0001
Relator
LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE
ANGELA CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO
EDUARDO LOPES TEIXEIRA(OAB:
16812/SC)
ADVOGADO
GILBERTO LOPES TEIXEIRA(OAB:
18002/SC)
ADVOGADO
DANIEL YUKIO KAKEHASHI
KAMEI(OAB: 37134/SC)
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
ELISABETH REGINA
VENANCIO(OAB: 19387/PR)
ADVOGADO
SANDRA CALABRESE SIMAO(OAB:
13271/PR)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
ELISABETH REGINA
VENANCIO(OAB: 19387/PR)
ADVOGADO
SANDRA CALABRESE SIMAO(OAB:
13271/PR)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121479
4. QUALITY VOX CONTACT CENTER LTDA - ME
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
instrumento
Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.