TRT12 17/07/2018 - Pág. 1534 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1534
PROCESSO nº 0000365-25.2017.5.12.0026 (RO)
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
RECORRENTES: CARLOS ALVARES VALMORBIDA, CLARO S.A.
Relator
RECORRIDOS: CARLOS ALVARES VALMORBIDA, CRISTIANO
ROSSI CORREA - ME, SISTEC TELECOM LTDA, CLARO S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
VOTOS
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. O tomador dos serviços que se
beneficiou da força de trabalho despendida pelo empregado
Acórdão
Processo Nº RO-0000365-25.2017.5.12.0026
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
CARLOS ALVARES VALMORBIDA
ADVOGADO
ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA
ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
RECORRIDO
CARLOS ALVARES VALMORBIDA
ADVOGADO
ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA
ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
RECORRIDO
SISTEC TELECOM LTDA
RECORRIDO
CRISTIANO ROSSI CORREA - ME
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas de forma
ampla e irrestrita, na hipótese de eventual inadimplência da
empresa empregadora, prestadora de serviços.
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO (1009), provenientes da MM. 7ª VARA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
DE FLORIANÓPOLIS.
- CARLOS ALVARES VALMORBIDA
Da decisão por meio da qual foram julgados parcialmente
procedentes os pedidos da inicial recorrem o autor e a terceira ré
PODER JUDICIÁRIO
(CLARO S.A.) a este Tribunal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Busca a ré eximir-se da responsabilidade solidária a que foi
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