TRT12 18/07/2018 - Pág. 2618 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2618
INDUSTRIAIS LTDA dedica-se à "FABRICAÇÃO E COMÉRCIO
ao grupo já foi reconhecida acima, também possuía uma filial (4ª
ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS INDUSTRIAIS E
alteração contratual, fl. 296).
AGRÍCOLAS EM GERAL, INSTRUMENTOS MECÂNICOS,
EQUIPAMENTOS PARA DESTILARIA, PESQUISA E
Além disso, há interface societária entre a Empresa ENERGY PLUS
DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PRÓPRIAS, SERVIÇOS
ENERGIA ALTERNATIVA LTDA ME, já que segundo a 4ª alteração
DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL E ENGENHARIA,
contratual (contrato social, fls. 598 e seguintes) são sócios Paula
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E
Sebrão Bonet Khury, Luiza Sebrão Bonet e Walter Siegel Neto, ao
GASOSOS E ENERGIA ALTERNATIVA", ao passo que a segunda
passo que da BIONERGY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ENERGIA
reclamada MAQUINAS WALTER SIEGEL LTDA à "FABRICAÇÃO E
ALTERNATIVA LTDA (6ª Alteração Contratual, fls. 305 e seguintes),
O COMÉRCIO DE MÁQUINAS E APARELHOS INDUSTRIAIS E
são sócios RUBENS SIEGAL, Walter Siegel Neto, Carlos Alberto
AGRÍCOLAS".
Bonet e Denise Sebrão Bonet, sendo que estes dois últimos são
pais das sócias Paula Sebrão Bonet Khury e Luiza Sebrão Bonet da
No mesmo sentido, o fato do quinto reclamado RUBENS SIEGAL já
Empresa ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA ME.
ter figurado como sócio da terceira reclamada BIOENERGY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENERGIA ALTERNATIVA LTDA. (fl.
Ainda, as empresas ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA
282), sendo que um dos atuais sócios da referida empresa é o Sr.
LTDA ME e BIONERGY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ENERGIA
WALTER SIEGEL NETO (fl. 305), bem como o fato da sexta
ALTERNATIVA LTDA apresentaram contestação em conjunto,
reclamada SIECAL S/A ter como acinistas [sic] RUBENS SIEGEL e
constituindo os mesmos advogados, tudo, portanto, a indicar a
WALTER SIEGEL NETO (fls. 766/767).
vinculação entre elas e com o restante do grupo. Ainda, em
contestação essas empresas reconhecem que WALTER SIEGEL
A prova dos autos também aponta que as rés AMIDOS INDÚSTRIA
NETO é filho do quinto reclamado RUBENS SIEGEL.
E COMÉRCIO LTDA. ME., AGRO INDUSTRIAL SÃO DOMINGOS
LTDA. ME. E ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA
Assim, por esses elementos, tenho como demonstrada que a
integram o grupo econômico anunciado na petição inicial.
empresa ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA também
integra o grupo econômico sustentado na petição inicial, assim
Com efeito, segundo afiro do contrato consolidado da SOCIEDADE
como as empresas AGRO INDUSTRIAL SÃO DOMINGOS LTDA
ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA ME, figuram,
ME e RS AMIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, já que
como sócio da empresa, Walter Siegel Neto, Paula Lebrão Bonet
RUBENS SIEGEL aparece como sócio de ambas, sem olvidar que
Khuri e Luiza Sebrão Bonet (contrato social, fls. 599 e seguintes).
essas empresas possuem objetos sociais bem semelhantes.
Essa empresa, segundo esse contrato social, tem sede em
Curitiba/PR, e tem como principal objetivo social a "manutenção e
Além disso, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Trombudo
reparação de máquinas e equipamentos para uso geral; produção e
Central, SC, nos autos da Ação de Execução nº
distribuição de vapor, água quente e ar condicionado, recuperação
0001585.36.2011.8.24.0071, decisão juntada às fls. 239/250, e
de materiais, comercio atacadista de madeira e produtos derivados
confirmada no TJ/SC (fls. 251 e seguintes), já reconheceu a
e geração de energia elétrica" (cláusula segunda).
existência de grupo econômico constituído pela primeira ré (MASSA
FALIDA DE BIOCHAMM CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS
E, tal objetivo social é muito semelhante ao da primeira reclamada,
INDUSTRIAIS LTDA), segunda ré (MÁQUINAS WALTER SIEGEL
BIOCHAMM CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA), terceira ré BIOENERGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LTDA., conforme se extrai do objetivo social dessa reclamada já
ENERGIA ALTERNATIVA LTDA., quarta ré BIOCAL
apontado acima.
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A., sexta ré SIECAL S/A, sétima
ré RS AMIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME., oitava ré
Ainda, a ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA ME tinha
AGRO INDUSTRIAL SÃO DOMINGOS LTDA. ME, e nona ré
uma filial em Lages/SC, na Rua Bruno Luersen, fundos, Bairro
ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA. EPP
Penha (4ª alteração contratual, cláusula 1ª, fl. 598) local onde, pela
4ª alteração contratual, a empresa BIONERGY INDÚSTRIA E
Assinale-se que não há falar na ausência de uma empresa-líder,
COMÉRCIO DE ENERGIA ALTERNATIVA LTDA, cuja integração
porquanto não é necessário, para a caracterização do grupo
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