TRT12 30/07/2018 - Pág. 1546 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
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Assim, renovam-se os pedidos, a fim de que todas as medidas
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. CONDENAÇÃO
sejam tomadas também em relação às demais recorridas, com a
INDEVIDA. As reclamadas firmaram contrato de sublocação do
indisponibilidade dos bens destas (principalmente o imóvel em que
imóvel (posto de gasolina) e de cessão de uso da marca,
o posto de combustível estava situado, conforme certidão de imóvel
fornecimento de produtos e outros pactos com o revendedor-. Não
de ID 1c17734), e bloqueio por meio do BACEN JUD, na forma do
se trata de prestação de serviços, ainda que de forma fraudulenta,
artigo 300 do CPC.
com utilização da mão de obra do autor, capaz de ensejar a
caracterização da Súmula n.º 331 do TST ou eventual
As tutelas de urgência, de acordo com o CPC/2015 em seu art. 300
reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse contexto, inviável a
são concedidas "quando houver elementos que evidenciem a
condenação subsidiária da ora recorrente. Provido o apelo para
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
julgar improcedente o pedido inicial, com relação a ora Reclamada.
útil do processo", podendo serem concedidas liminarmente,
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento."
conforme o parágrafo 2º do mesmo dispositivo.
(RR - 44800-18.2004.5.09.0093, Data de Julgamento: 29/6/2011,
Relator: Ministro Pedro Paulo Manus, 7.ª Turma, Data de
Ressalta-se que a recorrida juntou aos autos, carta de fiança, sendo
Publicação: DEJT 1.º/7/2011.)
afiançada a recorrida Comércio de Combs Via Expressa LTDA e
fiadores Marcio Assunção e Siclene Alves de Assunção (ID
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Inviável a condenação
0628ff6), devendo os fiadores responderem pelos débitos da
subsidiária quando não evidenciada a terceirização de mão de obra
presente ação, o que requer.
para atividade-fim e, sim, contrato mercantil entre as partes. A
existência de contrato de locação de imóvel em que a locatária fique
Sem razão, o recorrente.
obrigada a vender, com exclusividade, os produtos derivados de
petróleo da locadora não é o suficiente para a caracterização
Além da jurisprudência citada na fundamentação da r. sentença,
terceirização. Recurso de Revista conhecido e provido." (RR-
colhe-se dos julgados do E. TST as seguintes ementas, que
188600-67.2004.5.17.0001, Relatora: Ministra Maria de Assis
confirmam ser o entendimento exposado pela MM. Juíza
Calsing, 4.ª Turma, DEJT 8/4/2011.)
sentenciante o mesmo da jurisprudência pacífica na mais alta Corte
Trabalhista com relação à ausência de responsabilidade das
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
empresas distribuidoras de combustíveis automotivos e locadoras
POSTO DE COMBUSTÍVEL. A empresa condenada
de imóveis em que se encontram instalados os postos de revenda
subsidiariamente é mera locadora e fabricante dos produtos
de combustível em relação aos débitos do empregador que explora
comercializados pelo primeiro reclamado - locatário do posto de
a atividade de revenda de combustível:
combustível e responsável pelo adimplemento das obrigações
trabalhistas relativas aos empregados por ele contratados. Dessa
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DISTRIBUIDORA DE
forma, não há como acolher a tese de que a Esso procedeu com
COMBUSTÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO. Figurando a
culpa in eligendo ou in vigilando, quando é certo que não se
segunda Reclamada como mera locadora do posto de gasolina, e
beneficiou dos serviços executados pelo reclamante. Recurso de
responsável pela distribuição exclusiva do combustível, sem
revista conhecido e provido." (RR - 27600-37.1999.5.15.0115, Data
participar da relação como tomadora de serviços, não há falar em
de Julgamento: 22/4/2009, Relator: Ministro Lelio Bentes Corrêa, 1.ª
responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas. Inaplicável
Turma, Data de Publicação: DEJT 22/5/2009.)
a Súmula n.º 331, IV, do TST. Precedentes. Recurso de Revista
parcialmente conhecido e provido." (RR - 509400-
"RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
90.2008.5.09.0012, Data de Julgamento: 28/8/2013, Relator:
INEXISTÊNCIA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, 8.ª Turma, Data
AUTOMOTIVO. Não há falar em existência de grupo econômico,
de Publicação: DEJT 30/8/2013.)
tampouco em responsabilidade solidária, diante da natureza
comercial e civil dos contratos celebrados entre a PETROBRAS
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CESSÃO
DISTRIBUIDORA S.A. e as demais Reclamadas. Precedentes
DE USO DE MARCA E FORNECIMENTO DE PRODUTOS. POSTO
nesse sentido. Recurso de Revista conhecido e provido." (RR-
DE GASOLINA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
113000-84.2002.5.15.0027, Relatora: Ministra Maria Cristina
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