TRT12 30/07/2018 - Pág. 1707 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRO ANTONIO
SCHAPIESKI(OAB: 11199/SC)
SIMON JAQUES BURATTI
ARY CHIMENTAO(OAB: 30949/SC)
ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS
S/A
FABIANE SATIKO TALLMANN(OAB:
34099/SC)
ELAINE VENTURELLI(OAB: 27806B/SC)
CELSO DE NOVAES(OAB: 11295/SC)
MICHELE TOMAZONI(OAB:
20820/SC)
SANDRO ANTONIO
SCHAPIESKI(OAB: 11199/SC)
FABIO EDUARDO BRAGA
ENIO LUIS ROHRBACHER
UNIÃO FEDERAL (PGF)
1707
PERÍCIA. LAUDO. FORÇA PROBATÓRIA. O art. 195 da CLT
estabelece que a caracterização e classificação da insalubridade e
periculosidade far-se-ão mediante perícia. Contudo, a força
probatória do laudo respectivo é relativa e o Julgador não está
adstrito às conclusões ali apostas (art. 436 do CPC), caso existam
indicativos nos autos que o infirme, o que efetivamente ocorreu no
caso em análise, em que se impõe decidir de forma diversa daquela
expressa nas conclusões periciais.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000950-73.2015.5.12.0050 (RO)
RECORRENTE: SIMON JAQUES BURATTI, ITAPOA TERMINAIS
PORTUARIOS S/A
RECORRIDO: SIMON JAQUES BURATTI, ITAPOA TERMINAIS
PORTUARIOS S/A
RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA
VISTO, relatado e discutido este processo de recurso ordinário,
proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo
recorrentes 1. SIMON JAQUES BURATTI e 2. ITAPOA TERMINAIS
PORTUARIOS S.A. e recorridos 1. ITAPOA TERMINAIS
PORTUARIOS S.A. e 2. SIMON JAQUES BURATTI.
Da decisão que traz a procedência parcial dos pedidos, recorrem as
partes.
EMENTA
O autor pretende acrescer a condenação o pagamento de horas
extras e indenização por danos morais decorrentes de acidente de
trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122105